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Pontenovense conquista tetracampeonato

Jogando na tarde de 7/6 em seu campo (Estádio Juca Fonseca/Vila Oliveira), o Pontenovense Futebol Clube/PFC (foto) conquistou o tetracampeonato da Supercopa Saudali.

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InícioDESTAQUECondenados: sete sentenças proferidas pela Justiça/PN

Condenados: sete sentenças proferidas pela Justiça/PN

A seguir seis sentenças relativas a furtos e um acidente de trânsito expedidas na semana passada pelo juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal. Os defensores dos réus (que permanecem em liberdade) podem recorrer ao Tribunal de Justiça, em BH.

– Pena de um ano e seis meses, no regime semiaberto, para João Paulo Salgado da Silva pelo crime ocorrido no início da madrugada de 17/8/2022, quando ele invadiu estabelecimento comercial na região central da cidade de Oratórios e fugiu com R$ 600,00.

– No caso da infração de 30/7/2023, quando Marco Antônio Caetano apossou-se de ferramentas e materiais para construção em casa da rua Antônio Garavini/Vila Oliveira, a condenação foi de três anos e nove meses em regime semiaberto.

– Marcos Antônio Inácio foi condenado a um ano e sete meses, em regime semiaberto, em ocorrência de furto de telas de arame em obra municipal da av. Ernesto Trivellato/Chácara Vasconcelos, em 28/8/2023.

– Noutra sentença relativa a furto de duas peças de carne picanha no Bahamas Mix/Triângulo, a pena para Marco Antônio Inácio foi de oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por multa de um salário-mínimo, a ser depositado em conta de entidade social.

– Em relação a José Cláudio de Jesus Melo, a acusação foi de agir com um adolescente para furtar celular e outros itens em 18/9/2023, numa autoescola da av. Francisco Vieira Martins/Palmeiras, onde ameaçou uma funcionária e o dono do estabelecimento. A pena foi de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.

–  Joaquim Augusto Paiva Repolês foi condenado porque em 4/7/2024, na av. Custódio Silva/Centro tinha sintomas de alcoolização e dirigia seu Corsa, o qual abalroou uma moto e esta bateu num Fiat Mobi. A pena foi de sete meses de detenção em regime semiaberto, com proibição temporária de assumir o volante.

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