O Departamento Municipal de Trânsito/Demutran e a Polícia Militar concluíram, em 7/2, blitz com o objetivo de fiscalizar os motoboys pontenovenses. A ação segue orientação da Resolução no 356 do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, que entrou em vigor em 2/2. Ocorreram 2 notificações, e o Departamento informa que as blitze serão constantes.
A Resolução do Contran estabelece alguns requisitos obrigatórios a serem seguidos pelos motoprofissionais. Em seguida, algumas dessas normas:
· Placa vermelha.
· Mata-cachorro.
· Antena contra linha com cerol.
· A mesma moto não poderá exercer a atividade de mototáxi e motofrete ao mesmo tempo.
· Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
· O condutor deverá ter no mínimo vinte e um anos de idade, possuir habilitação na categoria A por pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado e estar trajado com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. Para o exercício da atividade de mototáxi, o condutor deverá ainda atender os requisitos previstos no art. 329 do CTB.
· É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20l, desde que com auxílio do item sidecar.