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Ocorreu em 8/6, na sede do Grupo Fênix sem Fronteiras, no bairro Triângulo/Ponte Nova, a posse de sua nova Diretoria.

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Detenção de homem e duas mulheres em flagrante de tóxicos

Nesta terça-feira (26/11), continuava preso Emílio Camini Filho, 41 anos, flagrado pela Polícia Militar/PM portando drogas para venda, às 21h35 de 23/11, em casa abandonada da rua José Virgílio de Almeida/bairro Triângulo.

‘Casa da vovó do tráfico’

A PM, atendendo denúncia anônima e cercando a chamada “casa da vovó do tráfico”, observou – como ocorreu em datas de flagrantes recentes – fluxo de dependentes químicos/consumidores.

Os policiais detiveram, junto com Emílio, as mulheres A.F.C., 44, e J.S.V., 34, ambas liberadas pela PC no dia seguinte.

Esta FOLHA apurou os nomes dos suspeitos e esta sequência: Emílio chegou de bicicleta tendo nas mãos 10 pedras de crack. Nos seus bolsos, havia ainda 17 pedras de crack e sete pinos de cocaína, além de celular e R$ 60,00.

J.S.V. estava na casa ao lado de A.F.C. e recebeu de Emílio nove pedras de crack.  Os PMs recolheram a droga e celulares, ocorrendo a autuação dos três suspeitos na Delegacia de Plantão da Polícia Civil.

Audiência judicial de custódia

Transcorreu nessa segunda (25/11) a audiência judicial de custódia. A despeito do parecer da Defensoria Pública pela liberdade dos acusados, a juíza Giovanna acatou parecer do Ministério Público e ratificou a prisão em flagrante do homem no despacho efetuado na tarde de domingo (24/11).

Posição da juíza

No entender da magistrada, a prisão preventiva de Emílio visa “à garantia da ordem pública e evitará a reiteração criminosa por parte do autuado”.

Ela assim concluiu diante de indícios flagrantes de autoria e prova da materialidade do crime (36 pedras de crack e 7 pinos de cocaína em embalagens prontas para venda).

Pesou na decisão o fato de Emílio ter diversos antecedentes criminais, estava preso e obteve liberdade há poucos meses.

Esta condição mostra que, “mesmo já experimentando medidas de restrição de liberdade, ele continua a praticar atividades ilícitas, sem demonstrar qualquer propósito de reintegração à legalidade”.

Continuou a juíza: ‘Permitir a liberdade seria não apenas ignorar a disposição do autuado para o crime, mas também criar risco de estímulo à continuidade das práticas delituosas no mesmo local’

A liberação de Emílio seria, ainda na visão da magistrada, “descrédito para o ordenamento normativo, pois incutiria no cidadão comum a sensação de que o cometimento de crimes não gera resposta estatal e que o ordenamento jurídico pode ser descumprido, o que não deve ser crível”.

Conforme a juíza Giovanna, “ainda que a custódia cautelar seja uma medida extrema, certo é que em casos excepcionais, como o dos autos, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual”.

Por outro lado, como concluiu a magistrada, “é notório que o tráfico não é apenas uma afronta à saúde pública, mas um crime que fomenta a violência, alimenta organizações criminosas e causa a degradação social em comunidades vulneráveis”.

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Veja também a última Operação antidrogas na casa abandonada do bairro Triângulo.

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