A Direção do Departamento de Trânsito/Detran de Minas Gerais divulgou em 26/3, no jornal “Minas Gerais”, edital notificando seis condutores de Ponte Nova sobre decisão proferida em processo administrativo que determina a suspensão provisória do direito deles dirigirem veículos automotores.
Os condutores citados são, pela ordem, Geraldo Ferreira Bitencourt/80 dias, José Maurício Baião/130 dias, Antônio Gonçalo Queiroz/50 dias, Leandro Leal Osório/130 dias, Nelson Brangioni Filho/30 dias e Edison Albergaria/80 dias.
Conforme a publicação, os citados devem comparecer à Delegacia/PN, no prazo de 30 dias a contar da publicação, para a imediata entrega da Carteira de Habilitação. Eles podem ainda interpor recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações/Jari para buscar “a mais ampla defesa, sob pena de surtir os efeitos da revelia”.
Não havendo interposição de recurso e sem entrega da CNH, a penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. “Se o condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data, será instaurado processo administrativo de cassação de sua habilitação”, salienta o edital.
