
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca/PN, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues. condenou em 7/7 Alexandre de Souza Benedito a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, Rosimeia Ozório da Silva.
A sentença surgiu logo após o Conselho de Sentença considerar a culpa do réu. O crime hediondo, com base na Lei Maria da Penha, foi denunciado na acusação sustentada pelo Ministério Público.
A defensora pública Antonieta Rigueira Leal já apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça. Ela discordou da aplicação da pena, a qual desconheceu que seu cliente confessou o crime. De sua parte, Alexandre aguarda o trâmite do processo ainda encarcerado na Penitenciária de Ponte Nova.
Entenda o caso
O atentado ocorreu na madrugada do Ano-Novo de 2020, no bairro Bom Pastor/Ponte Nova. A PM socorreu a vítima levando-a para o Hospital Arnaldo Gavazza. Ela teve queimaduras de 2º grau no peito, no rosto e nos braços, afetando cerca de 14% do corpo.
A mulher disse na época que, em data recente, havia terminado o relacionamento com Alexandre e ele, inconformado, chegou na casa dela, chamou-a na cozinha e, usando líquido inflamável, ateou fogo na roupa dela”, como constou no boletim de ocorrência.
Testemunhas ouviram os gritos de Rosimeia e viram o agressor correndo por trilha de mata vizinha. Alexandre se apresentou à Polícia Civil, dando a sua versão da ocorrência e, como a Justiça já havia expedido mandado de prisão preventiva contra ele, acabou recluso na Penitenciária.
Ainda recluso, Alexandre aguardou o julgamento do caso, onde constava, desde o inquérito policial, que ele era usuário de drogas e tinha conduta violenta com Rosimeia, o que motivou o fim do relacionamento dos dois. Ficou registrado na sentença que o réu ainda descumpriu decisão judicial contendo medidas protetivas em favor da vítima.