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O veículo HAV-3709 era dirigido por C.A.D., 55 anos, encanador e instalador de tubulações. Ele se feriu sem gravidade
InícioSEGURANÇADez anos de Cadeia para homem que ateou foto em sua ex

Dez anos de Cadeia para homem que ateou foto em sua ex

 
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca/PN, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues. condenou em 7/7 Alexandre de Souza Benedito a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, Rosimeia Ozório da Silva.
 
A sentença surgiu logo após o Conselho de Sentença considerar a culpa do réu. O crime hediondo, com base na Lei Maria da Penha, foi denunciado na acusação sustentada pelo Ministério Público.
 
A defensora pública Antonieta Rigueira Leal já apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça. Ela discordou da aplicação da pena, a qual desconheceu que seu cliente confessou o crime. De sua parte, Alexandre aguarda o trâmite do processo ainda encarcerado na Penitenciária de Ponte Nova.
 
Entenda o caso
 
O atentado ocorreu na madrugada do Ano-Novo de 2020, no bairro Bom Pastor/Ponte Nova. A PM socorreu a vítima levando-a para o Hospital Arnaldo Gavazza. Ela teve queimaduras de 2º grau no peito, no rosto e nos braços, afetando cerca de 14% do corpo.
 
A mulher disse na época que, em data recente, havia terminado o relacionamento com Alexandre e ele, inconformado, chegou na casa dela, chamou-a na cozinha e, usando líquido inflamável, ateou fogo na roupa dela”, como constou no boletim de ocorrência.
 
Testemunhas ouviram os gritos de Rosimeia e viram o agressor correndo por trilha de mata vizinha. Alexandre se apresentou à Polícia Civil, dando a sua versão da ocorrência e, como a Justiça já havia expedido mandado de prisão preventiva contra ele, acabou recluso na Penitenciária.
 
Ainda recluso, Alexandre aguardou o julgamento do caso, onde constava, desde o inquérito policial, que ele era usuário de drogas e tinha conduta violenta com Rosimeia, o que motivou o fim do relacionamento dos dois. Ficou registrado na sentença que o réu ainda descumpriu decisão judicial contendo medidas protetivas em favor da vítima.
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