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InícioSEGURANÇADois absolvidos e um condenado por assalto de 2013

Dois absolvidos e um condenado por assalto de 2013

O juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, expediu nesse 13/8 sentença para Anderson Arcanjo Ferreira Câmara, 24 anos, do bairro de Palmeirense, Iderlaine Prata, 38, do bairro Pacheco, e José Geraldo Soares Toledo, 31, do bairro Bom Pastor.

A partir de ocorrência da Polícia Militar e de inquérito da Polícia Civil, o Ministério Público/MP ofereceu denúncia contra o trio por causa do crime da tarde de 18/4/2013 na distribuidora de Bebidas Mosteiro, no alto do Pau d’Alho/av. Francisco Vieira Martins.

Conforme o processo, três homens, agindo mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, roubaram folha de cheque, R$ 1.383,00 em cheques, R$ 700,00 em dinheiro, joias e relógio de duas pessoas que trabalhavam na Distribuidora.

Pelo relato policial, Anderson e Iderlaine entraram portando revólveres, anunciaram o assalto e exigiram das vítimas os itens acima citados, enquanto José Geraldo aguardava no seu veículo para facilitar a fuga.

Em sua denúncia, o MP concluiu que a materialidade e autoria do crime praticado pelos réus estão devidamente comprovadas, requerendo, portanto, a total procedência dos pedidos deduzidos na denúncia.

Já a defesa de Iderlaine apresentou alegações finais requerendo a sua absolvição ante a ausência de provas da autoria delitiva.

A defesa de José Geraldo requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da pena mínima, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Já o defensor de Anderson requereu a sua absolvição ante a ausência de provas da autoria delitiva.

Em sua sentença, o juiz atendeu as alegações da defesa e absolveu Anderson e Iderlaine por falta de provas.

Já José Geraldo recebeu pena de reclusão de cinco anos, sete meses e seis  dias de reclusão e 14 dias-multa (cada dia multa vale 1/30 do salário mínimo), a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, “tendo em vista que o acusado é réu primário”.

 

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