O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

A posse de Márcia, primeira mulher presidente do Rotary Ponte Nova

A nova presidente é sucessora de Carlos Roberto Montanha. Na Casa da Amizade, Jeane Silva passou o cargo para Renata Carvas
InícioSEGURANÇADois casos de violência contra mulheres: condenação e absolvição

Dois casos de violência contra mulheres: condenação e absolvição

 

Em sentença de 1°/9, o juiz da 2ª Vara Criminal, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, condenou o cidadão A.A.C. por ameaças contra sua esposa, P.C.S.C., numa ocorrência datada de 8/5/2019 em bairro de Ponte Nova. Salientou-se ainda, que, sendo dependente químico, o réu ameaçava outros familiares.

A defesa do réu pretendeu a extinção da punibilidade em razão da declaração de desinteresse da vítima. Contudo, o magistrado alegou que "o desinteresse da vítima pela condenação só pode ser valorado antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente destinada à realização da retratação".

"Em delitos desta natureza, a palavra da vítima assume especial valor, sendo que, no caso dos autos, os depoimentos colhidos são coerentes e coesos, confirmados pelos relatos do filho do casal, afigurando-se, pois, suficiente para amparar o decreto condenatório", continuou o magistrado.

O juiz definiu a pena de um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto. Em seguida, ele suspendeu a pena por dois anos com estas condições: proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias, sem autorização do juiz; e comparecimento pessoal ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade

Absolvição

O juiz Felipe Rodrigues absolveu, também em 1°/9, o réu R.C.S., processado desde 2016 em crime de lesão corporal resultante de boletim da Polícia Militar registrada em comunidade rural de Guaraciaba.

Consta nos autos que em 30/4/2016 ele xingou e agrediu com soco a sua companheira A.F.V.O. Em Juízo, a vítima disse que R.C.S. estava embriagado e, de fato, o casal discutiu, mas ela não foi vítima de agressão física.

"A acusação de lesões não ficou suficientemente comprovada em relatório médico. Os elementos de informação produzidos na fase investigatória não autorizam o decreto condenatório. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver o acusado", concluiu o juiz.

 

error: Conteúdo Protegido