A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, condenou em 2/8 Rafael de Almeida Firmino e Deivison Antônio da Silva Bento por furto de celular, em 9/9/2019, na loja da Claro, em Palmeiras/Ponte Nova.
O Ministério Público defendeu a tese de furto qualificado mediante fraude. A fraude se caracterizou pelo fato de Deivison distrair o atendente para que Rafael pegasse o celular no balcão e o escondesse na meia do sapato direito. A Polícia Militar obteve inclusive imagens – via câmeras de segurança – com a dinâmica do crime.
A defesa de Deivison alegou nulidade da instrução em virtude de conflito entre as defesas dos acusados e citou insuficiência probatória: a de Rafael teve atitude similar e acenou com redução da pena em decorrência da confissão espontânea. A juíza frisou que Rafael confessou o crime, mas não compareceu em Juízo.
Conforme o noticiário da época, Rafael escondeu o celular (orçado em R$ 566,00) num lote próximo de sua casa. Policiais militares identificaram os dois pelas imagens e os prenderam, recuperando o aparelho.
A sentença considerou a reincidência de Deivison, já condenado por fato similar. Ela definiu pena de 11 meses de reclusão, em regime aberto, e 18 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Quanto a Rafael, pena de 8 meses de reclusão (no regime aberto) e 3 dias-multa.
"Concedo aos acusados a substituição da pena pela prestação de serviços à comunidade ou a entidade assistencial", concluiu a juíza Dayse. Ela ainda permitiu que os réus permaneçam em liberdade – se por outro motivo não estiverem presos – em caso de recurso perante o Tribunal de Justiça/BH.