A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Breno Luiz Dias Nascimento e Henrique César Ferreira Sant´Ana por conta de flagrante de drogas efetuado pela Polícia Militar em 6/4/2021, em escadaria do bairro Triângulo.
Para ambos, a pena de reclusão é de seis anos e oito meses com estas diferenças:
– Para Breno, em regime semiaberto, com 633 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) e permanência em liberdade enquanto transcorre, desde 9/8, recurso perante o Tribunal de Justiça/TJ.
– Para Henrique, 666 dias-multa e cumprimento da pena em regime fechado, com negativa de liberdade enquanto tramitar o recurso ao TJ.
Apurou-se que “o tráfico era praticado com o emprego de arma de fogo, além do que envolvia adolescentes, todos autuados como infratores. O Ministério Público requereu a procedência da “pretensão punitiva”.
A defesa de Breno, a cargo da advogada Daniela Gomes Ibrahim, alegou, entre outras coisas, que o acusado – citado como consumidor – só foi levado para a Polícia Civil “ em razão do falso rótulo de traficante, adquirido em razão de seus antecedentes criminais”.
O mesmo raciocínio Daniela usou para defender Henrique e, em nome dos dois réus, argumentou com a falta de prova de aliciamento de menores e posse de arma de fogo.
Conforme o processo criminal, Breno assumiu a propriedade de parte das drogas apreendidas, inicialmente para seu consumo e, em Juízo, confessou o tráfico. Já no caso de Henrique, pesaram na sentença as suas duas condenações e histórico de atividades criminosas desde a sua menoridade.
Entenda o caso
Conforme notícia relatada nesta FOLHA e documentos anexados aos autos, PMs atenderam denúncia e “fecharam a escadaria, com equipes nas ruas Carlos Pinto e José Pedro Dias iniciando buscas em sete indivíduos que empreenderam fuga. A seguir, resumo da ação:
– Breno foi detido com radiocomunicador, sete buchas de maconha e R$ 127,00.
– Ao ser alcançado, Henrique portava cocaína (uma pedra e embalagens) e pedra de crack.
– Um adolescente de 17 anos atirou contra os militares, errou o alvo e jogou um revólver calibre 38 no chão, mas acabou interceptado em sua casa.
– Com outros três menores, um de 15 e dois de 16 anos, verificou-se posse respectiva de seis pedras de crack (com dois deles) e radiocomunicador.
– Ao final, a PM apreendeu, além da arma e dos itens citados, cinco celulares, seis munições calibre 38 e dois relógios.
Para a juíza Dayse, “não há dúvidas de que os entorpecentes encontrados pertenciam aos adultos acusados e eram direcionados à venda, seja pela variedade de drogas, seja pela apreensão de radiocomunicadores, instrumentos tipicamente utilizados na traficância”.
Continuou a magistrada: “Os argumentos defensivos de que a arma pertencia a um menor não merecem prosperar. Ele depôs e disse que a arma ficava escondida no bairro e era compartilhada com outras pessoas.”
Além do mais, tal adolescente “disse que mentiu em seu primeiro depoimento, porque combinou com os demais conduzidos que assumiria a propriedade da arma em razão da sua menoridade e que a arma, de fato, não lhe pertence”, continuou a juíza.
Para ela, o flagrante de tráfico ficou evidenciado por mais este motivo: num local conhecido como “ponto de venda”, os réus estavam com grupo de menores portando arma e radiocomunicadores.
Noutro trecho de sua sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal destaca o papel das denúncias anônimas em casos de tráfico de drogas:
"Autores desta modalidade criminosa são temidos nas comunidades em que atuam, mormente porque a traficância fomenta outras práticas delitivas (em especial, crimes de homicídio), de modo que são raras as vezes em que um cidadão comum se dispõe a testemunhar contra o meliante, sob pena de colocar em risco sua própria vida."
Ainda segundo o raciocínio dela, “cabe, portanto, aos agentes de segurança pública a árdua tarefa de dar crédito às denúncias, geralmente provenientes de moradores da comunidade, que já não suportam mais o caos ali instalado pelo tráfico, e averiguar se estas procedem ou não.