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Tensão habitacional

Marcou-se, para as 14h de 26/6, na Câmara Municipal, reunião de representantes do Executivo, do Legislativo, da Conata Engenharia e da Caixa Econômica Federal/CEF.

Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

InícioSEGURANÇADos 4 presos pela troca de tiros, 2 libertados por força de...

Dos 4 presos pela troca de tiros, 2 libertados por força de HC

 

Em despacho de 20/10, o juiz Felipe Rodrigues Vieira, da 2ª Vara Criminal, ratificou a prisão em flagrante de quatro presos no confronto de facções em 18/10, no bairro São Pedro. São eles: Daniel Alcântara de Jesus, 20, Eloísio Martins Carvalho Filho, 22, Lucas Pires da Silva, 26, e Luciano Luiz da Silva (Pulga), 22.

As defesas dos quatro autuados requereram habeas corpus. Em 26/10, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/TJ deferiu dois pedidos determinando expedição de alvará de soltura para Lucas e Eloísio (em favor de Eloísio já tramitava pedido de prisão domiciliar por motivo de saúde).

“Não existiam elementos mínimos que autorizassem a medida tão gravosa que é a prisão cautelar”, alegaram os advogados Bruno Menezes e Jamércio Penna Rigueira Júnior.

No caso dos outros dois presos, a defensora pública Raquel Tenório explicou que, quanto a Daniel, havia acompanhamento por parte de uma advogada na audiência de custódia, mas a família dele procurou a Defensoria: "Ainda precisamos conversar com o Daniel para saber a sua escolha para a representação em Juízo."

Em relação a Luciano Pulga, já havia mandado de prisão em aberto [ele era foragido do Presídio de Rio Pomba]. Não ocorreu recurso ao TJ porque tal mandado o mantém preso, explicou a defensora. Ela ainda adianta: "Esta condição inclusive ajuda na celeridade do processo de execução em andamento."

Explicações do juiz

No entender do juiz Felipe, o tiroteio ocorrido perto de Posto de Saúde (leia aqui), “no contexto de disputa por domínio do tráfico de drogas, causou elevada repercussão social e enorme sensação de insegurança na comunidade”.

Ele concluiu, pelos relatos das Polícias Militar e Civil, que os autuados “estavam em contexto sugestivo de envolvimento em grupo criminoso organizado e armado”.

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