Em sentença de 12/1, publicada na semana passada no diário on-line do Tribunal de Justiça, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, condenou 12 pessoas por atuação no tráfico de drogas e associação para a venda de entorpecentes. A juíza constatou "utilização de menores com o torpe objetivo de dissimular a repressão estatal".
A investigação começou após 21/11/2018, data do assassinato de Carlos de Freitas (Corujinha), 40 anos, do bairro São Geraldo. Ele recebeu seis tiros às 13h daquele dia, no estacionamento do Terminal Rodoviário.
O registro da Polícia Militar e a investigação da Polícia Civil resultaram na Operação Herbicida, em set/2020, que desarticulou organização criminosa dedicada a tráfico, homicídios e outros crimes em Ponte Nova, Acaiaca, Jequeri, Urucânia, Piedade de Ponte Nova, Rio Casca e Betim/Grande BH,
A denúncia passou a tramitar em Juízo em 4/2/2021. Acusado de ser o chefe, principal articulador e financiador da organização – mesmo estando preso na Penitenciária Nelson Hungria/Grande BH -, Cleiton Augusto Sérvulo (Jão) recebeu pena (em regime fechado) de 19 anos, 6 meses e 2.401 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo).
Apontado como gerente do grupo, Wemerson Roberto de Souza foi alvo de pena de 4 anos, 6 meses e 1.050 dias-multa (regime semiaberto). Ele e todos os demais podem recorrer de suas respectivas penas em liberdade. Apurou-se no processo que atuavam como "vapor (responsáveis pelo preparo e venda dos entorpecentes) estes quatro:
– Alex Júnior Liberato (Zé Gotinha) – pena de 12 anos, 5 meses e 1.780 dias-multa; Phablo Francisco Barbosa (Ismigo) – 13 anos, 7 meses e 1.939 dias-multa; Thalisson Henrique da Silva Borges (Tatá) – 15 anos, 10 meses e 2.182 dias-multa; e João Vítor Godói Medeiros (Pompom) – 12 anos e 1.800 dias-multa.
Tinham a função de armazenar armamentos para a associação criminosa estes dois: Maurício Messias Fúrfuro e Rafael Ramos da Silva (Rato). Para Maurício, a pena é de 2 anos e 1.800 dias-multa, e para Rato, 5 anos e 1.096 dias-multa.
Três mulheres tinham a função de armazenar entorpecentes para a associação, preparando-os para repasse aos "vapores": Angélica Aparecida da Silva (pena de 13 anos, 7 meses e 1.939 dias-multa), Isabelly Erler Neves de Almeida (15 anos, 10 meses e 2.182 dias-multa) e Daniela Santos Evangelista (12 anos e 1.800 dias-multa).
Yuri Lazarini Messias Damasceno foi processado na condição de motoboy da associação e recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 1.050 dias-multa.
Na sua sentença, a juíza informa sobre a absolvição de Wemerson Neves de Almeida, Ananda Merimar de Paula Bosco Tavares, Dailane Cristina Isidoro Clemente e Thales da Silva Inez.
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Na sua deliberação, a magistrada se baseou nos muitos depoimentos colhidos na peça final da investigação policial e seus anexos: escutas telefônicas e gravações de mensagens via WhatsApp e manuscritos de movimentações do tráfico. Os defensores dos réus argumentaram de diversas formas, mas a juíza rechaçou todas elas.
Ela não viu ilegalidade nos depoimentos de policiais, pois "eles merecem total credibilidade" e não ocorreu, na visão dela, "suspeita de parcialidade ou situação indigna de fé". Por outro lado, "não representa ofensa à garantia constitucional da inviolabilidade ao domicílio" a entrada da Polícia na moradia de acusados, "em se tratando de tráfico de drogas de crime permanente, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo".
Continuou a juíza: "Ainda, quanto às alegações de réus sobre participações de menor importância, entendo como infundadas. Trata-se de organização criminosa, com divisão de tarefas. Todos os envolvidos têm o domínio dos fatos que lhes são atribuídos e eram essenciais, nas medidas de suas culpabilidades, para o alcance do objetivo final do bando criminoso."
Ao concluir a sentença, Dayse Baltazar refere-se à apreensão de "mais de cem buchas de maconha, pedras de crack e embalagens com cocaína e centenas de pinos, além de itens de embalagem dos entorpecentes". Houve apreensão de diversos celulares e aparelhos eletrônicos, todos doados à ONG Circuito do Bem.