O juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal, emitiu entre 17 e 20/3 duas sentenças relativas à Lei Maria da Penha, condenando e absolvendo o mesmo réu (M.C.G.Q., 24 anos), em processos de 2019 e 2020 tendo a mesma vítima (sua avó, M.G.Q., 75).
O magistrado condenou M.C.G.Q. a 20 dias de prisão simples (em regime aberto), revertida em prestação de serviços à comunidade durante um ano. Tudo porque em 4/9/2019, num bairro de Ponte Nova, ele chegou em casa pedindo dinheiro a um tio, o qual se recusou a atendê-lo. Na sequência, o rapaz discutiu com sua avó e deu-lhe um tapa no rosto.
Em Juízo, a vítima informou que tio e sobrinho discutiam e o rapaz proferiu palavras de baixo calão, reagindo com um tapa quando a avó o repreendeu. Ela ainda informou que o neto "foi internado" em seguida por supostos "problemas mentais".
Na sequência da agressão, a Justiça concedeu medida protetiva em favor da anciã, proibindo a aproximação do neto, que, "surtando", mesmo com uso de medicamentos controlados, colocava em risco a segurança da idosa.
Um ano depois, no início da madrugada de 5/9/2020, a PM foi chamada porque M.C.G.Q. esteve na casa da avó – após "expulsão'' da casa de sua mãe – e tentou agredir o seu pai, E.G.Q.
Iniciado novo processo judicial, o Ministério Público opinou pela "absolvição imprópria do réu, em razão da sua inimputabilidade por incapacidade de entendimento e autodeterminação proveniente da doença mental aferida por laudo de sanidade do réu".
A defesa também requereu a absolvição do rapaz. O juiz concordou com a argumentação e decidiu pela absolvição, determinando a aplicação de medida de segurança, com tratamento ambulatorial no Centro de Atenção Psicossocial/Caps de Ponte Nova pelo prazo mínimo de um ano, a depender de perícia médica que constate a "cessação da periculosidade". Ele ainda ressalvou a possibilidade, em qualquer momento, de internação do réu.