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Solenidade maçônica abre temporada de posses em entidades

Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
InícioSEGURANÇADupla condenada por tráfico em Acaiaca

Dupla condenada por tráfico em Acaiaca

Advogados de Vanderson Machado Vitoriano e Henrique César de Jesus Silva preparam, em curto prazo, recurso contra a condenação por tráfico de drogas que a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, impôs a seus clientes. No mesmo processo, ela absolveu a ré Sônia de Jesus.

O flagrante ocorreu em 21/12/2018, em moradia do Centro de Acaiaca. A defesa de Vanderson alegou falta de provas e quantidade insignificante de entorpecentes apreendida. Já os defensores de Henrique acrescentaram a versão de que ele desconhecia a guarda de tóxicos no endereço. Sônia disse que a droga era de Vanderson, o qual seria somente usuário, e, frequentando o local apenas nos fins de semana, ela não sabia da ocorrência de drogas ali.

A juíza registrou que a PM apurou denúncia anônima sobre venda de entorpecentes e foi ao endereço portando mandado judicial de busca e apreensão. Houve apreensão de 28 pinos contendo cocaína e de bucha e dois tabletes de maconha (peso total de 60g), mais R$ 170,00.

Vanderson só assumiu a posse da bucha encontrada num sapato, alegando que ia à casa para namorar Sônia. Esta disse que o morador era Vanderson e Henrique alegou que confessou a propriedade dos tóxicos porque os militares ameaçaram prender sua avó, numa acusação não mencionada por Sônia, que é tia de Henrique.

De sua parte, a magistrada concluiu, “por óbvio, que a cocaína apreendida no quarto de Vanderson, onde estavam suas roupas e seus documentos, destinavam-se à traficância”, sendo que os dois tabletes de maconha estavam na varanda, ali jogados por Vanderosn, quando ele tentou escapar da PM.

“No que concerne a Sônia de Jesus, tenho dúvidas sobre seu envolvimento no crime, a qual deve ser resolvida em seu favor. Considerando as testemunhas ouvidas e o contexto delitivo, não é possível imputar a ela, sem sombra de dúvidas, os demais entorpecentes encontrados na casa”, avaliou a juíza, ao decidir pela absolvição da ré.

Vanderson é reincidente (três condenações transitadas em julgado) e recebeu pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias (mais 619 dias-multa: cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime fechado, devendo, pois, continuar em prisão preventiva enquanto recorre ao TJ.

Henrique foi sentenciado em 14/10/2019 a uma pena de sete anos, em regime semiaberto, na Comarca de Pará de Minas, e não é “traficante eventual”, como informou a juíza Dayse. Ele recebeu agora sentença de 5 anos (e 500 dias-multa), em regime semiaberto, podendo em liberdade recorrer ao TJ.

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