Advogados de Vanderson Machado Vitoriano e Henrique César de Jesus Silva preparam, em curto prazo, recurso contra a condenação por tráfico de drogas que a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, impôs a seus clientes. No mesmo processo, ela absolveu a ré Sônia de Jesus.
O flagrante ocorreu em 21/12/2018, em moradia do Centro de Acaiaca. A defesa de Vanderson alegou falta de provas e quantidade insignificante de entorpecentes apreendida. Já os defensores de Henrique acrescentaram a versão de que ele desconhecia a guarda de tóxicos no endereço. Sônia disse que a droga era de Vanderson, o qual seria somente usuário, e, frequentando o local apenas nos fins de semana, ela não sabia da ocorrência de drogas ali.
A juíza registrou que a PM apurou denúncia anônima sobre venda de entorpecentes e foi ao endereço portando mandado judicial de busca e apreensão. Houve apreensão de 28 pinos contendo cocaína e de bucha e dois tabletes de maconha (peso total de 60g), mais R$ 170,00.
Vanderson só assumiu a posse da bucha encontrada num sapato, alegando que ia à casa para namorar Sônia. Esta disse que o morador era Vanderson e Henrique alegou que confessou a propriedade dos tóxicos porque os militares ameaçaram prender sua avó, numa acusação não mencionada por Sônia, que é tia de Henrique.
De sua parte, a magistrada concluiu, “por óbvio, que a cocaína apreendida no quarto de Vanderson, onde estavam suas roupas e seus documentos, destinavam-se à traficância”, sendo que os dois tabletes de maconha estavam na varanda, ali jogados por Vanderosn, quando ele tentou escapar da PM.
“No que concerne a Sônia de Jesus, tenho dúvidas sobre seu envolvimento no crime, a qual deve ser resolvida em seu favor. Considerando as testemunhas ouvidas e o contexto delitivo, não é possível imputar a ela, sem sombra de dúvidas, os demais entorpecentes encontrados na casa”, avaliou a juíza, ao decidir pela absolvição da ré.
Vanderson é reincidente (três condenações transitadas em julgado) e recebeu pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias (mais 619 dias-multa: cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime fechado, devendo, pois, continuar em prisão preventiva enquanto recorre ao TJ.
Henrique foi sentenciado em 14/10/2019 a uma pena de sete anos, em regime semiaberto, na Comarca de Pará de Minas, e não é “traficante eventual”, como informou a juíza Dayse. Ele recebeu agora sentença de 5 anos (e 500 dias-multa), em regime semiaberto, podendo em liberdade recorrer ao TJ.