
Nesta semana, a 21ª Companhia Independente da Polícia Militar/Ponte Nova informou a esta FOLHA sobre apreensão de armamento no primeiro semestre/2021 como parte das ações destinadas a maior efetividade no combate à criminalidade.
A PM relata a apreensão, em 14 cidades, de 107 armas no semestre (média de 17,8 por mês), sendo 52 na área urbana e 55 em comunidades rurais. “Esta constatação revela a necessidade de se fomentar, principalmente nos meios rurais, a regularização da posse de armas de fogo”, informou o cabo Rodrigo Arruda.
Continua o militar: "Para que o sitiante, agricultor ou fazendeiro possam pleitear o porte legal, é preciso terem anos ou mais, comprovando a finalidade de garantir sua segurança vinculada à subsistência alimentar familiar (cadastrado e registrado no Ibama). Devem-se apresentar documento pessoal, comprovante de residência e atestado de bons antecedentes”, .
É importante salientar, segundo cabo Arruda, que o dono da arma recebe autorização “para subsistência”. Esclarece ele: “O caçador não pode dar outro uso à sua arma de fogo, não pode portá-la publicamente ou em locais incompatíveis, sob pena de prisão pelo porte ilegal de arma de fogo e, por conseguinte, de apreensão do armamento.”

Conforme suas explicações, quando se pretender a renovação do porte, o dono deve ter “comprovação de idoneidade moral e inexistência de inquérito policial ou processo criminal”.
O militar ressalta o alerta sobre a manutenção, em moradias rurais, de armas devidamente legalizadas, principalmente no preenchimento dos requisitos legais exigidos para sua obtenção.
“Afinal, apesar de o direito individual à autodefesa ser inquestionável, ainda se encontra sujeito à regulamentação estatal, assim como qualquer outro direito, o que não implica necessariamente um direito irrestrito”. finalizou o cabo Arruda.