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Exclusivo: diretor Euler Charles fala dos embates no Complexo Penitenciário

Euler concedeu entrevista a esta FOLHA, em função do noticiário de insatisfação dos presos. No mesmo dia, reunião dele no Fórum e na Câmara.
InícioDESTAQUEEsclarecido o caso de assalto a taxista que teve seu carro incendiado

Esclarecido o caso de assalto a taxista que teve seu carro incendiado

Nesta semana, seguiam reclusos, na Penitenciária de Ponte Nova, Paulo Henrique Batista da Silva e Alex Júnior da Silva Faustino, presos na noite de 11/3 sob acusação de assalto – naquela tarde – a um taxista. Houve furto das rodas do veículo Virtus SYS-7I66, o qual foi incendiado em Ponte Nova.

O caso veio a público quando a Polícia Militar apurava o assalto ao taxista W.T.I., o qual transportava dois passageiros da cidade de Urucânia para o povoado de Bandeiras. Ali não havia pistas do motorista e do carro, mas surgiu informe da localização de veículo em chamas no trecho entre o trevo do bairro Cidade Nova/Ponte Nova e a via de acesso à Penitenciária.

A PM deparou com o taxista e acionou a Perícia da Polícia Civil e viatura do Corpo de Bombeiros. A vítima disse que, sendo rendido pela dupla na estrada de Bandeiras e sob mira de revólver, entregou celular e R$ 270,00 e ficou mantido no porta-malas do carro até que, em Ponte Nova, os dois retiraram as 4 rodas, apossando-se também do pneu sobressalente e ateando fogo no veículo.

O motorista ainda recebeu ordem para ficar de costas enquanto a dupla fugia. Tendo acesso às imagens de câmeras de segurança da região onde estava o carro queimado, a PM visualizou a dupla fugindo num Ford Ka. As imagens permitiram a verificação da placa desse carro.

Com isso, os militares identificaram e localizaram o seu proprietário (Alex) em casa da rua Santa Efigênia/bairro de Fátima. No carro estavam as cinco rodas roubadas. Os policiais encontraram ainda as roupas usadas por ele no assalto e o detiveram.

Já no bairro São Geraldo, houve a prisão de Paulo Henrique, também identificado nas câmeras de segurança. Ocorre que, como consta nos autos, Paulo “é reincidente, encontrando-se em execução de pena”. Falta apurar quem dirigiu o Ka no percurso PN/Urucânia e Urucânia/PN.

Note-se que, ao transformar em preventiva a prisão em flagrante dos dois, o juiz Guilherme Barros Dominato, da 2ª Vara Criminal/PN, considera o seguinte:

“A gravidade dos fatos atrai a necessidade da segregação cautelar de ambos, os quais simularam uma corrida de táxi para em seguida perpetrar o roubo. Restou evidenciada a prática delitiva intermunicipal, com violência e grave ameaça, havendo notícias do emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima.”

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