A juíza da 2ª Vara Criminal/PN, Patrícia Vieira Cellis Arraes, condenou em 21/11, Márcio Renato Ravaiani Brum a 7 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado mais pagamento de 765 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo). Para Tarcísio Lopes da Silva, a pena foi de 6 anos, 5 meses e 15 dias também em regime fechado, além de 655 dias-multa.
Ambos os detentos foram processado em decorrência de flagrante de armazenamento de droga na Cela 59 da Ala 7 da Penitenciária/Ponte Nova, ocorrido em 23/2/2016. A magistrada absolveu o preso José Saulo de Souza Fortunato Filho, pois “não consta, nos autos, prova suficiente a vincular a droga encontrada na cama do acusado ao mesmo”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, agentes penitenciários apuraram que detentos da citada cela voltaram de “saída temporária de 7 dias trazendo drogas”. Conforme a acusação, agentes viram quando Márcio, agachado no banheiro da cela, jogava entorpecentes no vaso sanitário. Na vistoria no vaso sanitário e em duas camas, apreenderam-se 48 buchas de maconha e 4 pedaços prensados desta droga.
Conforme a sentença, Tarcísio assumiu a propriedade dos entorpecentes, acrescentando que comprou a droga por R$ 70,00, mas alegou a condição de consumidor. No entender da juíza, contudo, os entorpecentes encontrados estavam “perfeitamente acondicionados para venda”.