
Envolvido com organização criminosa desbaratada na Operação Herbicida em 21/11/2018, Kelver Souza Neves, 24 anos, foi julgado à parte em 17/1/2022, em sentença da juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/PN. O julgamento isolado (leia sobre os outros aqui) se deu porque ele está foragido e é alvo de mandado de prisão temporária em aberto.
A pena é de 13 anos, 11 meses mais 1.856 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime fechado. Os advogados do réu já providenciam recurso perante o Tribunal de Justiça. Narra a denúncia que ele agiu com mais 22 corréus, desde novembro de 2018, nas cidades de Ponte Nova, Betim, Acaiaca, Jequeri, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca.
O denunciado apresentou defesa preliminar em 15/5/2021. Em audiência posterior, a juíza ouviu seis e decretou a revelia do acusado. De sua parte, o Ministério Público reiterou o pedido de procedência da denúncia, "por entender estarem incontroversas a autoria e a materialidade do delito".
No processo constam transcrições de telefonemas e mensagens nas quais Kelver atuava como gerente ou "braço direito" de Cleiton Augusto Sérvulo (Jão), chefe da organização. O MP afirmou que, por meio das provas colhidas pela Polícia Civil, comprovou-se o seguinte:
– A dinâmica do tráfico; a distribuição de drogas ilícitas entre os municípios da região; a contabilidade do tráfico; a efetiva participação de adolescentes no crime; o monitoramento das atividades policiais; o porte e a posse de armas de fogo pelos integrantes da associação; e orientação sobre como proceder durante ligações e eventuais abordagens policiais.
"Não bastassem as vultosas provas carreadas no decorrer da instrução, dadas sobretudo por laudos periciais em telefones celulares e interceptações telefônicas, é possível verificar, logo nas folhas iniciais dos autos, que enorme quantidade de droga foi apreendida", assinalou a magistrada para continuar:
"A partir das circunstâncias da apreensão e da morte de Carlos de Freitas (Corujinha), bem como pelo diálogo entre as provas trazidas nos autos, é possível relacionar a droga apreendida ao bando criminoso ao qual Kelver pertencia."