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InícioSEGURANÇAHabeas Corpus negado para suspeitos de matar Michel

Habeas Corpus negado para suspeitos de matar Michel

 O desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/TJ, em Belo Horizonte, negou – nessa terça-feira (5/3) – o pedido liminar de Habeas Corpus/HC formulado pela advogada Daniela Ibrahim a favor de Paulo Guilherme da Silva, 26 anos, e César Mendes Amaro, 36.

Ambos são acusados de atuar no assassinato de Michel Vinícius Macedo Machado, 36, o qual recebeu dois tiros na noite de 23/2 (foto) quando chegava de moto na casa de sua mãe, no bairro Recanto das Pedras.

A prisão dos dois ocorreu na tarde seguinte (leia aqui) após seguidas diligências da Polícia Militar. Depois da autuação – com detenção ratificada – na Delegacia de Polícia Civil, a juíza de plantão, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, transformou o flagrante em prisão preventiva.

A advogada Daniela informou que agora aguarda que o TJ julgue o mérito do seu pedido de HC. Ela argumentou citando indicativo de prisão ilegal (fora do período de flagrante) e a primariedade dos acusados, "os quais têm endereço fixo e bons antecedentes".

O painel do Processo Judicial eletrônico/PJe do TJ registrou na quarta (6/3) a decisão de indeferimento dos HCs dos dois acusados. O desembargador Danton Soares Martins ratificou a argumentação do Juizado da 1ª Vara/Ponte Nova justificando a prisão preventiva:

 "Diante da gravidade da suposta prática ilícita ventilada, em virtude do 'modus operandi', a segregação cautelar é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, destacando, por fim, a existência de indícios de autoria delitiva." 
 
Sobre a substituição da reclusão por medidas cautelares diversas e a alegação de ilegalidade da custódia cautelar (prisão supostamente fora do flagrante), Danton Martins informa que "ambas confundem-se com o mérito do HC, motivo pelo qual serão analisadas por ocasião do julgamento colegiado". 
 
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