O desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/TJ, em Belo Horizonte, negou – nessa terça-feira (5/3) – o pedido liminar de Habeas Corpus/HC formulado pela advogada Daniela Ibrahim a favor de Paulo Guilherme da Silva, 26 anos, e César Mendes Amaro, 36.
Ambos são acusados de atuar no assassinato de Michel Vinícius Macedo Machado, 36, o qual recebeu dois tiros na noite de 23/2 (foto) quando chegava de moto na casa de sua mãe, no bairro Recanto das Pedras.
A prisão dos dois ocorreu na tarde seguinte (leia aqui) após seguidas diligências da Polícia Militar. Depois da autuação – com detenção ratificada – na Delegacia de Polícia Civil, a juíza de plantão, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, transformou o flagrante em prisão preventiva.
A advogada Daniela informou que agora aguarda que o TJ julgue o mérito do seu pedido de HC. Ela argumentou citando indicativo de prisão ilegal (fora do período de flagrante) e a primariedade dos acusados, "os quais têm endereço fixo e bons antecedentes".
O painel do Processo Judicial eletrônico/PJe do TJ registrou na quarta (6/3) a decisão de indeferimento dos HCs dos dois acusados. O desembargador Danton Soares Martins ratificou a argumentação do Juizado da 1ª Vara/Ponte Nova justificando a prisão preventiva: