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Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

InícioSEGURANÇAHomem condenado pelo porte de revólver e munições

Homem condenado pelo porte de revólver e munições

Robson das Graças Faustino, 30 anos, recebeu condenação neste mês, ao ser julgado pelo juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, pelo porte de revólver e cinco munições calibre 32.

A pena é de três anos e quatro meses de reclusão e 16 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário-mínimo), num cenário agravado pelo “registro de reincidência, com várias condenações e ainda em fase de cumprimento”.

A pena deve ser cumprida em regime semiaberto, mas, “mantidas as razões que justificaram a segregação cautelar do acusado, não lhe permito recorrer em liberdade, recomendando-lhe aguardar o recurso judicial na prisão onde se encontra”.

Entenda o caso

Na data do flagrante (3/4/2021), no bairro Novo Horizonte, Robson tentou escapar da Polícia Militar portando, além da arma e das munições, 14 buchas de maconha. O magistrado, todavia, não vislumbrou provas de tráfico.

Robson declarou em Juízo que, quando fumava cigarro de maconha com amigos, deparou com duas viaturas da Polícia e escondeu o rosto proteger-se do sol. Ele disse que fugiu dos policiais e, ao ser detido, foi agredido para assumir a posse do revólver.

“Ainda que tenha sido agredido, não estaria o denunciado isento de pena pela prática do crime que estava a cometer”, retrucou o magistrado. Além do mais, o réu não apresentou “prova robusta que desqualifique a presunção de veracidade do relato dos policiais”.

O réu alegou que a droga – comprada por R$ 140,00 – era para consumo próprio, com o juiz ponderando o seguinte:

“A quantidade da droga, a forma de acondicionamento e as circunstâncias da apreensão indicam estranheza. Todavia, a finalidade mercantil do entorpecente não restou cabalmente demonstrada.”

A defesa do acusado apontou “ilicitude da abordagem policial”. O magistrado esclareceu que, de fato, “a busca pessoal não depende de mandado judicial e pode ser realizada a qualquer tempo”, ainda mais que, no caso em questão, os PMs monitoravam a conduta do denunciado.

Registrou a PM: “Segundo populares, o rapaz era indicado como autor do crime de tráfico de drogas, além de frequentemente andar armado e estar vinculado a um grupo criminoso responsável por recentes crimes contra a vida.”

Quanto a esta alegação, o juiz Felipe retrucou: “Estas informações não são suficientes para ensejar condenação, mormente porque não são dados objetivos.”

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