Em recente sentença, o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou M.M.E., 38 anos, porque em 11/2/2021 ele descumpriu decisão medida protetiva de urgência e ameaçou M.E.N., sua ex-companheira, em bairro de Ponte Nova.
O magistrado considera que o réu já foi preso antes pelo mesmo crime. Por sua vez, o acusado disse em Juízo que que não compreende o comportamento da vítima e o da genitora desta, pois elas lhe permitem entrar na casa para visitar o filho, mas acionam a Polícia para denunciar o descumprimento das medidas protetivas.
“O episódio é parte de um caso crônico e aparentemente infindável de violência doméstica, constituindo objeto da maior preocupação da rede de enfrentamento da violência de gênero nesta Comarca”, assinalou o juiz para continuar:
“A pluralidade de registros policiais acerca da violência de gênero, aliada ao temor externado pela própria vítima nas incontáveis vezes em que foi inquirida por autoridades públicas (delegada de Polícia, promotora de Justiça, policiais militares e os próprios magistrados), revela à sociedade a acentuada reprovação que merece a conduta do denunciado.”
O magistrado ainda assinala que o denunciado já esteve preso por diversas vezes “e nem mesmo a dura terapêutica prisional parece lhe desestimular as novas investidas criminais em face da vítima, o que é revelado pelos seus informes criminais”.
Continuou o juiz: “Saliento que não restam dúvidas quanto à prática reiterada do acusado, tendo em vista os antecedentes criminais, bem como os inúmeros processos envolvendo o réu e a vítima, a qual é acompanhada pelo Serviço de Prevenção da Violência Doméstica da Polícia Militar.”
Em face da lei, no entanto, a pena definitiva é de apenas três meses e seis dias de detenção, em regime semiaberto. Arremata o juiz: “Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade e, ao revogar sua prisão preventiva, expeço alvará de soltura.”