O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Prefeito recua e só proporá mudança num ‘item inconstitucional’ do PCMM

Tendo intermediação da Câmara Municipal, ao fim das discussões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais houve um consenso.
InícioSEGURANÇAHomicídio culposo na morte de ciclista na BR-120

Homicídio culposo na morte de ciclista na BR-120

 A juíza da 1ª Vara Criminal, Dayse Mara Baltazar, condenou a dois anos de reclusão – em regime aberto – Lucas de Oliveira Gonçalves Carvalho, 26 anos, morador no bairro Triângulo. Ele foi responsabilizado pela morte de Geraldo Alves Chaves, 48, da Fazenda Santa Rita/PN, na colisão ocorrida no acostamento da BR-120, perto da Motopista do Kuxixo.

Conforme a sentença de 22/8 (apontando homicídio culposo), Lucas dirigia – com sintomas de alcoolização – o Fox HKJ-0184, que às 6h da manhã de 6/10/2019 colidiu-se contra a bicicleta conduzida por Geraldo, o qual teve politraumatismo. Acionada para atender o flagrante, a Polícia Militar Rodoviária/PMR contou com apoio do Corpo de Bombeiros, mas constatou-se a morte do ciclista antes da busca de socorro hospitalar.

Conforme relato da época, Lucas recusou-se a fazer o teste do bafômetro, mesmo admitindo ingestão de cerveja no fim da noite anterior e que, retornando de uma festa, fazia o trajeto Viçosa/Ponte Nova. A PMR, notando hálito etílico no motorista, recolheu sua Carteira Nacional de Habilitação/CNH.

O Ministério Público requereu a condenação de Lucas alegando que ele não tinha condições de dirigir após ingestão alcoólica: "Ele correu riscos ao assumir o volante do veículo, tendo sua capacidade psicoativa alterada. Portanto, ele teria agido com imprudência, uma vez que violou os deveres objetivos de cuidado ao conduzir seu veículo."

Já a defesa do acusado citou "a ausência de elementos necessários para a configuração do crime culposo, por não ter agido o acusado com imprudência". Além, disso, "o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima".

De sua parte, a juíza Dayse referiu-se ao relato da Perícia da Polícia Civil assinalando o seguinte: "A colisão teve como causas determinantes a inobservância, por parte do condutor do Fox, da distância lateral de segurança em relação à bicicleta que trafegava na margem direita da via."

Salientou Dayse ao deliberar pelo recolhimento da CNH dele pelo prazo de dois anos: "A culpa de Lucas restou demonstrada, ainda, pela oitiva dos militares e do acusado, o qual confessou o uso de bebida alcoólica."

A magistrada concluiu a sentença transformando a pena em prestação de serviços à comunidade (ou entidade pública), pelo período de dois anos, mas com a condição de pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil.

error: Conteúdo Protegido