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InícioSEGURANÇAInocentado em processo de furto de motocicleta

Inocentado em processo de furto de motocicleta

Em sentença de 15/8, assinada pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar/PN, absolveu-se Mateus Lucas da Silva no processo sobre o furto da moto HAU-8098, pertencente a P.H.P.F., ocorrido em 3/9/2010, na Fazenda Massangano/Ponte Nova. O réu foi ainda acusado de – consumado o furto – adulterar a placa do veículo.

A defesa de Mateus requereu sua absolvição pela “ausência de provas do envolvimento do acusado no delito de furto e adulteração da placa”. O Ministério Público concordou, e a juíza concluiu “que não há provas bastantes nos autos que vinculem o acusado ao delito de furto, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe”.

Sentenciou a magistrada: “Ademais, verifico que os demais elementos de prova são insuficientes para demonstração do crime, de modo que nenhuma das testemunhas afirma ter visto a placa da motocicleta adulterada. Destarte, imperiosa a absolvição do acusado.”

 

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