Nessa quarta-feira (18/12), o Ministério Público/MP manifestou-se favorável à sentença de 12/12 expedida pela juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenando os irmãos Luiz Cláudio e Gilson Machado Guimarães em processo relativo a tráfico de drogas. Em curto prazo, suas advogadas Michely Dutra Camini e Misna Dutra Camini Bemfeito devem recorrer ao Tribunal de Justiça/TJ.
O processo decorreu de flagrante de 14/5 deste ano, na rua Joaquim Conegundes, na Vila Alvarenga, em casa onde os réus revezavam-se na venda de tóxicos. Na busca pela moradia, a PM recolheu cinco telefones celulares, balança de precisão, barra e 4 pedras de crack, invólucro plástico contendo cocaína, bucha de maconha, lâmina de barbear e a quantia de R$ 1.153,00.
Gilson disse em Juízo, que, ao ser abordado, nada portava de ilícito e que “mera intuição policial não é justa causa para a invasão de domicílio”. Ele não sabia que o irmão guardava droga e garantiu que não há provas para sua condenação.
“A alegação da suposta ilegalidade na ação policial, no que diz respeito à realização de buscas dentro da residência dos acusados, não merece acolhimento, tendo em vista que o delito de tráfico de drogas é do tipo permanente, o que prescinde de mandado de busca e apreensão”, sublinhou a juíza.
A defesa dos réus argumentou que “a condenação não pode fundar-se somente em conjecturas, nem apenas em elementos colhidos em fase de investigação, sob pena de violação dos princípios do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência”.
Assinalou, porém, a magistrada: “Em que pese a negativa por parte dos acusados, uma vez que Luiz Cláudio afirma que é usuário de crack e Gilson alega que não é mais envolvido com drogas e trabalha ‘fazendo bico’ como pescador, capinando lotes e construindo cercas, ambos não produziram provas que corroborem com suas alegações.”
Luiz Cláudio assumiu a posse dos entorpecentes, mas para consumo próprio. A juíza ponderou com a “apreensão de robusta quantidade de droga”, registrou que os irmãos “possuem várias condenações por delitos diversos, tais como furto, tráfico e lesão corporal, com sentenças transitadas em julgado”.
Em relação à quantia apreendida, Gilson alega que o valor seria proveniente da aposentadoria de Luiz Cláudio, recebida naquele dia, mas nenhum documento foi juntado aos autos para comprovar tal alegação. Por isso, tanto o dinheiro como os celulares “serão revertidos para a União”, como constou da sentença.
A sentença para cada réu é de 6 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão (e 619 dias-multa: cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime fechado. A juíza negou o recurso em liberdade, "tendo em vista que persistem os motivos ensejadores da prisão preventiva, mormente por seus maus antecedentes".