Em sentença de 12/12, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou os irmãos Marcos Vinício (Japão) e Luiz Felipe Godói de Souza, os quais em 25/7/2019 foram flagrados pela PM em ato de guarda de droga em casa, no bairro São Pedro.
A defesa de ambos pediu atenuantes na pena por fatores diversos, a começar pela pouca idade (19 e 20 anos respectivamente) e pela carência econômica.

Como esta FOLHA divulgou, a PM deflagrou operação antidroga a partir de denúncias anônimas sobre “intenso tráfico de drogas dentro e nas imediações da casa dos réus”. A partir do cerco ao imóvel, houve prisão da dupla (Luiz tentou – sem sucesso – fugir da PM) e apreensão, na moradia, de R$ 1,47 mil, quatro celulares e plásticos.
Luiz jogou fora uma sacola que, sendo recolhida, tinha em seu interior 7 tabletes médios de maconha, 9 papelotes de cocaína, 12 pedras de crack e 24 buchas de maconha. Numa trilha perto da casa, houve apreensão de duas pedras grandes de crack. Ele confessou a venda de entorpecentes há quase um ano, sendo que parte do dinheiro (R$ 800,00) era de sua mãe.
Apurou-se, na época, que Marcos cumpria em liberdade condenação por tráfico de drogas. Estava, contudo, recluso em prisão domiciliar devido a ter sofrido lesão importante na perna, o que impedia sua locomoção. De sua parte, a juíza não considerou, para efeito de condenação, o crack localizado numa trilha.
A pena para Luiz é de 4 anos e 4 meses e 417 dias-multa (cada dia vale 1/30 do salário mínimo). Para Japão, a pena foi de 6 anos, 6 meses e 22 dias, mais 655 dias-multa. A juíza estipulou o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas negou a ambos o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva.