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InícioDESTAQUEJackie Chan morto a tiros no bairro São Pedro

Jackie Chan morto a tiros no bairro São Pedro

Transcorreu na manhã dessa segunda-feira (2/6), no Cemitério de Palmeiras, o sepultamento de Carlos Roberto Ferraz Júnior (Jackie Chan), 32 anos, morto a tiros às 11h15 da véspera, dentro de sua casa, na rua São Lourenço, no bairro São Pedro.

Durante as primeiras diligências, a Polícia Militar/PM prendeu um suspeito de 28 anos, que negou envolvimento no homicídio, mas ainda assim foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil/PC. Não existe ainda informe sobre este cidadão.

Jackie Chan

Os militares encerraram a ocorrência e repassaram à Delegacia o nome de outro homem (não localizado) que teria participado do crime. A PC investiga o homicídio sabendo que a Perícia recolheu cápsulas de calibres 45 e 9mm.

Segundo relato de testemunhas, Jackie Chan estava perto do portão de sua moradia e correu para dentro ao perceber a aproximação de dois indivíduos armados. Estes invadiram a casa, efetuaram vários tiros, saíram correndo e fugiram de moto Honda XRE preta.

Prisão negada

Ao apurar antecedentes criminais de Jackie Chan, esta FOLHA deparou com os vinculados a “crimes contra a paz pública” e “associação criminosa”.

Neste segundo caso, o procedimento tramita desde o início do 2º semestre de 2024 e se refere a ocorrência policial do início daquele ano.

Ocorre que o Ministério Público requereu, em data recente, a prisão preventiva dele e de mais quatro homens. Em 14/4, no entanto, o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes/1ª Vara Criminal indeferiu o pedido.

No entender do magistrado, para deferir a reclusão “é imprescindível que haja contemporaneidade entre os fatos justificadores da medida extrema e o risco concreto e iminente à ordem pública”.

Continuou o juiz Marcelo: “No caso em apreço, verifico que os fatos supostamente ocorreram no mês de fevereiro de 2024, ou seja, há mais de um ano, afastando-se, assim, a contemporaneidade dos fatos.”

E mais: o juiz não vislumbrou, no processo, “a periculosidade concreta dos agentes”, nem o “risco concreto de fuga” ou a “ intenção deliberada de se furtar à aplicação da lei penal”.

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