A Secretaria Criminal do Fórum/PN divulgou, nesta semana, sentença da juíza Patrícia Vieira Celles Arraes, da 2ª Vara Criminal/PN, absolvendo dois rapazes processados por crime de tráfico de drogas. Trata-se de Mailon Júnior Bonfim Damasceno, 19 anos, e Fábio Júnior de Paula (Jegão), 26, denunciados pelo Ministério Público/MP a partir de boletim de ocorrência da Polícia Militar, num flagrante de 10/3 deste ano.
Naquela data, a PM informou que três indivíduos esconderam droga em casa da rua E, no bairro Palmeirense, retendo um adolescente de 16 anos que portava tablete prensado de maconha e balança de precisão. Segundo os militares, percebendo a viatura, fugiram Mailon (não localizado) e Jegão, detido horas depois noutro trecho do bairro.
Na diligência no citado endereço, os policiais apreenderam vários itens – certa quantidade de maconha, crack e balança de precisão -, cuja posse foi assumida pelo menor, sendo este autuado, mas obtendo a condição de responder ao inquérito em liberdade.
“Não há certeza de que a droga apreendida pertence aos réus”, considerou a juíza, ao assinalar como peça acusatória apenas os testemunhos dos militares. De fato, Jegão foi preso noutro local, e, como consta na sentença, Mailon estava foragido durante todo o processo, “por quebra de conduta durante prisão albergada [relativa a outro crime], e nem soube do processo judicial”.
“Na ausência de documentos e fatos comprobatórios da participação dos réus no crime, este Juízo não tem alternativa a não ser a absolvição deles”, assinala a juíza. “Para que haja deliberação condenatória, é preciso que haja prova bastante do delito e da autoria dele”, arremata a magistrada. O MP pode recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça, em BH.