Atendendo deliberação do Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, a juíza Dayse Mara Baltazar expediu, nessa quinta-feira (28/4), sentença contra os três homens que, em 18/5/2004, na Cadeia de PN agrediram um colega e espancaram um outro, o qual morreu após internação no Hospital Arnaldo Gavazza.
No processo que tramitou desde julho/2004 e teve julgamento adiado em 15/12/2020, denunciaram-se Reginaldo da Silva, Washington Luís da Silva, Wagner de Souza Dionísio, José Carlos Braga e Wanderson Luiz Soares. Eles foram acusados de agredir Luiz Cláudio Machado Guimarães e de matar por espancamento Leandro Aparecido da Silva.
Ao final da primeira fase do procedimento, houve decisão pelo julgamento de Reginaldo, Washington e José Carlos. O Tribunal do Júri deteve-se na morte de Leandro, com ênfase para a atuação de Reginaldo, o qual "agiu por motivo torpe".
Para Reginaldo, a pena foi de 13 anos. Em relação a José Carlos, reclusão de 8 anos. Ambos devem cumprir a pena em regime fechado. Quanto a Washington, a condenação é de 6 anos, em regime semiaberto. Todos podem recorrer perante o Tribunal de Justiça.
A defesa de Reginaldo pugnou por sua absolvição, alegando que há provas nos autos de que o acusado não participou dos fatos narrados na denúncia. Alternativamente, requereu a impronúncia pela insuficiência de provas. Argumentou que os primeiros policiais a presenciarem os fatos não foram capazes de identificar os agressores, pois ocorreu "um tumulto generalizado na cela".
Concluiu a defesa de Reginaldo: "Os diversos pedidos de dilação de prazo para conclusão do inquérito também dificultam a pronúncia. Além disso, o acusado possui álibi irrefutável, haja vista ter afirmado que estava 'de castigo' quando dos fatos."
A defesa de José Carlos Braga e Wanderson Luiz Soares pediu a absolvição sumária dos dois e acenou com extinção da punibilidade dos agentes em razão da prescrição do delito de lesão corporal.