Fabrício Silva de Sousa e Sandro Silva Santos foram absolvidos em 11/5 pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Criminal/PN. Eles foram processados sob acusação de matarem a tiros Anderson Madalena de Jesus (Andinho), às 23h de 1º/2/2009, nas imediações da caixa d’água do bairro Palmeirense.
Os jurados reconheceram que “os disparos de arma de fogo não foram efetuados pelos acusados”, como constou na sentença da juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/PN. Na época, esta FOLHA informou, a partir de relato da Polícia Militar, que um encapuzado desferiu dois tiros de revólver que acertaram o olho esquerdo e o punho direito de Andinho.
Já Marcelo Esteves foi condenado, em 23/5, a 7 anos e 3 meses (em regime fechado) e ao pagamento de 729 dias-multa (sendo o dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente), por tráfico de drogas flagrado em 26/1/2017, na rua Orion, no bairro Cidade Nova. A sentença é também da juíza Dayse.
Na mesma data, saiu a condenação de Diego Queiroz Pereira Dionísio, por roubo mediante violência contra uma jovem na região do Centro Histórico, na noite de 29/10/2016. José Afonso Neto, juiz da 2ª Vara Criminal/PN, condenou Diego a 4 anos de reclusão em regime semiaberto e 10 dias-multa.
Por causa de roubo com uso de violência contra um idoso (teve que entregar R$ 700,00 e celular), Gláucio Gomes de Araújo e Éber Carlos da Silva Santos foram condenados, em 8/5, pela juíza Dayse a 7 anos e 11 meses (regime fechado) e respectivamente a 84 e 100 dias-multa. O crime ocorreu à meia-noite de 1°/12/2016.