
Em sentença de 2/8, a juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, absolveu T.R.F. do crime de tráfico de drogas, condenando-o por consumo de cocaína. A pena é de prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais durante dois meses.
O flagrante aconteceu em 17/10/19 em endereço do bairro Cidade Nova, onde, segundo apuração da Polícia Militar, havia registros noticiando tráfico, com relato de que o suspeito seria fornecedor de drogas para pontos de motoboy.
Os militares encontraram no quarto de T.R.F. caixa de sapato contendo centenas de pinos vazios e, noutro quarto, 3 pinos similares contendo cocaína, Fora da casa, havia R$ 2.834,00 em cédulas de pequeno valor, dentro de embalagem deixada num varal.
Soraya Brangioni Harmendani e Lara Harmendani Lopes Nunes, ambas defensoras do acusado, afirmaram que não se produziu prova da autoria, enquanto T.R.F. alegou, desde a fase da apuração policial, a posse do entorpecente para consumo próprio.
O representante do Ministério Público/MP requereu a procedência parcial da denúncia (mantendo a condição de consumo de entorpecentes) e admitiu que "o achado no endereço é insuficiente para comprovar que o réu praticava venda de droga". Além do mais, 'há informação nos autos de que o réu é usuário de drogas".
A juíza Dayse concordou com o raciocínio do MP e determinou a destruição da droga e dos pinos, bem como a devolução do telefone celular e do dinheiro constantes do auto de apreensão para o acusado, que respondeu ao processo em liberdade.