Condenado na sessão do Tribunal do Júri de Ponte Nova, nessa segunda-feira (28/4), Wanderson Barbosa Dorcélio Pio (Negão) recebeu pena de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio contra três policiais militares, além de outros crimes cometidos em 4/6/2024.

Negão
No julgamento, o promotor de Justiça Gabriel Pinheiro defendeu a condenação. Já o defensor público Marcelo alegou ausência de provas e pediu a desclassificação dos crimes, bem como a absolvição no caso de delitos conexos.
As sete mulheres que integraram o Conselho de Sentença constataram a culpabilidade do réu. O juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal, proferiu a seguinte sentença, a ser cumprida em regime fechado:
– Reclusão por 12 anos, 9 meses e 14 dias, mais 2 meses e 20 dias de detenção, além de 34 dias-multa. Cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo. Negão permanece preso enquanto recorre perante o Tribunal de Justiça/BH.
Entenda o caso
Conforme esta FOLHA divulgou na época, a PM recebeu chamado de tentativa de homicídio contra um cidadão no bairro São Pedro e às 16h30 deparou com o Gol GRS5A80 em fuga com cinco pessoas a bordo.
Houve perseguição e, em trecho do bairro Cidade Nova, Negão saltou do carro, efetuou disparos contra os sargentos Luciano Henrique de Sousa Moreira e Carla Camila Siqueira e o soldado Matheus Sales Lana, errou os alvos e fugiu a pé.
O veículo capotou na MGC-120, perto da Usina Santa Helena, com interceptação de um adolescente de 16 anos e fuga de três adultos. Um destes, Iago Brandão da Silva, que seria o condutor do carro, trocou tiros com os PMs, foi baleado e morreu durante atendimento no Hospital Arnaldo Gavazza.
Os militares mantiveram diligências durante a noite e madrugada seguinte, prendendo Negão em flagrante logo ao amanhecer, quando ele tentava escapar pelos fundos de casa da rua Rio Negro/São Pedro. Informou-se em Juízo que o atentado “foi praticado para assegurar a execução/impunidade de outros crimes: ameaças contra terceiro e porte de armas e munições”.
Além da tentativa de triplo homicídio, Wanderson também foi condenado – com punições distintas – por desobediência (duas vezes durante a fuga), corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo.
O juiz Marcelo ponderou, em seu despacho final: “A sentença representa resposta firme do Poder Judiciário diante da violência praticada contra agentes públicos em serviço.” Ele ressaltou “a gravidade concreta das condutas e o desprezo do réu pela vida humana e pela autoridade policial”.
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