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InícioSEGURANÇAJustiça condena quatro por tráfico de drogas

Justiça condena quatro por tráfico de drogas

Tramitam nesta semana recursos dos advogados de quatro réus condenados em 7/12 – em regime fechado – pelo juiz da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, Felipe Vieira Rodrigues, no caso dos dez quilos de maconha localizados em 6/8/2020.

A droga estava no Polo HFR-2504, que, fazendo o percurso BH/Ponte Nova [usado no transporte ilegal de passageiros], foi interceptado pelos cabos Thiago e Alexandra, da Polícia Militar Rodoviária, durante blitz no km 19 da MG-262 (próximo do trevo de Barro Branco/Barra Longa).

No flagrante de ago/2020, os militares apreenderam treze barras da droga em duas bolsas de Natiele Daiane Domingues dos Reis (Nati), moradora do bairro São Pedro. Ela receberia R$ 2,5 mil para efetuar a entrega do tóxico a pessoas vinculadas ao detento Renato Nazário Florêncio (Nato), morador da Vila Centenário.

Apurou-se, pelos registros do celular de Nati, que o recluso Nato comandava o tráfico de dentro da Penitenciária/Ponte Nova, tendo apoio externo de:

– Alex da Silva Martins (Ieke), do bairro São Pedro, para guardar e comercializar as drogas; e Natânia Patrocínio Silva, do bairro de Fátima, no auxílio na aquisição de drogas e intermediação no contato com as “mulas” (pessoas encarregadas do transporte), havendo indicativos obtidos também no celular dela.

Verificou-se, então, que Nati buscou a droga em Santa Luzia, onde Ieke acertou a compra com Mara Martins Moreira e Reginaldo Souza Rodrigues da Silva, os quais contavam com a atuação de um adolescente de 17 anos.

O delegado Silvério Rocha Aguiar requereu e obteve a prisão preventiva dos três denunciados em Ponte Nova com uma novidade: na casa de Ieke, a Polícia apreendeu estoque de pinos de cocaína, pedras de crack, buchas de maconha e balança de precisão.

As condenações

Nati recebeu pena foi de 5 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário-mínimo). "Ela está foragida em outro Estado, buscando fugir da Justiça e de retaliação dos demais envolvidos no crime', como constou da sentença.

No caso do detento Nato (conforme o juiz, ele tem diversas condenações anteriores e "ocupava posição de liderança na empreitada criminosa"), a pena foi de 14 anos, 8 meses e 2.145 dias-multa.

O magistrado justificou a sentença: "O denunciado, mesmo preso, ajustava livremente os termos do tráfico de drogas, indicando que faria transporte e guarda dos entorpecentes, num vínculo associativo perene e destinado à prática reiterada do tráfico de drogas."

Para os outros dois réus, as penas são estas: oito anos e dez meses, mais 1.283 dias-multa para Natânia; e 10 anos, 2 meses e 1.496 dias-multa para Ieke.

O relatório da 2ª Vara Criminal relatou o desmembramento das acusações contra Nayara e Reginaldo, pois ambos vão a julgamento na Justiça Criminal de Santa Luzia. Ainda informou-se que, no mesmo dia do flagrante em Ponte Nova, a PM esteve na casa deles e apreendeu 38 barras de maconha.

No texto da sentença, o juiz Felipe registra que os defensores dos quatro réus alegaram, entre outras coisas, a nulidade das provas obtidas a partir da análise dos aparelhos de telefone celular.

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