A juíza da 1ª Vara Criminal/PN, Dayse Mara Baltazar, condenou em 23/8 Gláuber Martins Fialho a cinco anos de reclusão no regime semiaberto, além de 500 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Ele foi processado por tráfico de drogas, num caso decorrente de flagrante de 16/1/2020 em endereço do bairro Rosário.
Naquela data, policiais militares monitoraram o fluxo de usuários na casa do réu (então com 20 anos) e decidiram entrar, capturando o suspeito quando ele tentava fugir pelos fundos. Os PMs apreenderam maconha (duas buchas e tablete), oito pedras de crack, R$ 209,00 e aparelho celular.
Em sua defesa, o réu declarou-se usuário de entorpecentes, mas, conforme a magistrada, "as condições de usuário e traficante de drogas não são incompatíveis entre si. É bem comum que o usuário passe a vender entorpecentes justamente para sustentar o próprio vício".
Dayse Mara registrou os maus antecedentes do acusado, mas concedeu a Gláuber o direito de recorrer em liberdade, "tendo em vista que assim respondeu a esse processo e que inexistem motivos que ensejem a decretação da sua prisão preventiva nesse momento".
Sobre os antecedentes de Gláuber, esta FOLHA divulgou a prisão dele em 10/7/2018 sob acusação de tráfico no interior do Cemitério do Centro Histórico de Ponte Nova. Já em 23/5/2020, ele se envolveu em acidente de moto e verificou-se que conduzia o veículo sem ter habilitação.