O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Danos da lama de Fundão avaliados por gestores da Saúde

Caravana Territorial do Programa Especial de Saúde Rio Doce ouviu atingidos sobre doenças pós-tragédia de Fundão.
InícioSEGURANÇAJustiça inocenta dois réus em processo de tráfico

Justiça inocenta dois réus em processo de tráfico

Sentença de 8/8 da juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, foi publicada em 15/8 com absolvição para Fernando de Carvalho Júnior e Josino Raimundo da Silva Carneiro. Ambos foram processados por tráfico a partir de ocorrência de 6/4/2016, no bairro São Pedro, onde a Polícia Militar apreendeu 17 porções de crack, 22 buchas de maconha e 2 papelotes de cocaína.

Em suas alegações finais, o Ministério Público concluiu que “restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas em relação a ambos os denunciados”. Os advogados de defesa dos réus, entretanto, apontaram falta de “prova suficientemente robusta para dar suporte à condenação”.

Ao concluir sua sentença, a juíza ponderou que, de fato, “a autoria não se encontra cabalmente comprovada e é rodeada por dúvidas”. Ela citou contradições em declarações de policiais militares, considerou a não apreensão de dinheiro (que haveria, no caso de venda de tóxicos). Assinalou, ainda, que as buscas couberam aos PMs, sem testemunhas e sem ouvir usuários de droga que seriam clientes da dupla.

Noutra sentença, esta de 11/8, assinada pelo juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal, a condenação de Vanderlei Oliveira Gomes, 30 anos, morador no bairro São Pedro, foi extinta por prescrição de prazo.

Trata-se de flagrante de 13/8/2008, num beco do bairro de Fátima, com apreensão de maconha e crack. O juiz expediu pena de 1 ano e 8 meses de detenção, transformada em prestação de serviços à comunidade.

Ocorre que a denúncia foi recebida em 17/12/2008 e em 26/1/2009, durante audiência de instrução e julgamento, requereu-se o exame de sanidade mental de Vanderlei, com suspensão do curso do processo. Este só foi retomado em 21/3/2013 e, no ato da sentença, o juiz constatou que o crime estava prescrito.

 

error: Conteúdo Protegido