O desembargador Mauro Riuji Yamane, relator – no Tribunal de Justiça/TJ-MG – do pedido de habeas corpus/HC em favor do empresário Rodrigo Aguiar Andrade, indeferiu liminarmente em 6/3 o requerimento dos advogados Antônio Marques Carraro Júnior e Ana Karolina Guimarães Marim Ibrahim.
Rodrigo está preso desde 25/2, na Penitenciária/Ponte Nova, e responde a inquérito com acusação de tentativa de homicídio contra José Antônio Sátyro. Houve discussão e tiros (sem feridos) na Vila Oliveira e, numa sala da garagem da São Jorge AutoBus, o empresário entregou à PM sua pistola calibre 40 e 80 munições.
Os advogados argumentam que o acusado é primário e citaram “constrangimento ilegal’ do juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal/PN, o qual transformou em preventiva a prisão em flagrante. A defesa ainda argumentou com “falta de fundamentação idônea, sendo baseada apenas na gravidade da ‘tentativa de homicídio branca'”.
O desembargador do TJ destacou que a análise da matéria “não pode ser resolvida de maneira sumária”. Por isso, ele pediu informe do juiz Marcelo e este confirmou: “A prisão do réu seguiu todos os trâmites legais. Os autos ainda estão em fase investigativa.”
No fechamento desta noticia, como apurou a FOLHA, faltava o posicionamento da Procuradoria de Justiça para que o desembargador se manifeste sobre o mérito do HC.
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