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InícioSEGURANÇALocalização de droga e prisão de 2 rapazes em casas vizinhas

Localização de droga e prisão de 2 rapazes em casas vizinhas

 Seguem reclusos, no Complexo Penitenciário de Ponte Nova, nesta sexta-feira (19/7), Maicon Modesto da Silva Valadão, 19 anos, e Felipe Victor de Souza Moreira, 18, presos na manhã da véspera.

Nas casas de ambos em ruas vizinhas do bairro Sossego, em Rio Doce, ocorreram, às 6h da manhã, diligências simultâneas da Polícia Militar, a qual cumpriu mandados de busca e apreensão.

O juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, expediu os mandados. O mesmo magistrado transformou em preventivas as prisões em flagrante da dupla.

Na casa de Maicon, na rua Augusto Xavier, no bairro Sossego, havia num quarto seis porções e cigarros de maconha e um dichavador (equipamento usado no preparo de cigarro dessa droga).

Ainda no quarto de Maicon, os militares encontraram o seguinte:

– 136 pinos de cocaína, maconha (16 porções pequenas, três barras e uma planta cultivada num vaso), duas balanças de precisão, máquina de cartão, duas munições (calibre 380), canivete, R$ 81,00 e materiais para embalar tóxicos.

 Em mesma data e horário, outra equipe da PM cumpriu o segundo mandado no citado bairro, mas na rua José Raimundo Magno. Os policiais prenderam Felipe ao localizar estes itens:

– Caderno com anotações de vendas de entorpecentes, estoque de maconha (quatro porções maiores, média e nove buchas), balança de precisão, celular e máquina de cartão.

Justificativa do juiz

O magistrado justificou a prisão preventiva dos dois, pois, "estando em liberdade, os agentes constituem risco à garantia da ordem pública, à ordem econômica e à instrução criminal".

Continuou ele: "A quantidade de droga apreendida demonstra a gravidade concreta dos fatos, como também a inclinação dos autuados para a prática de crimes. Impõe-se a decretação da prisão preventiva, não sendo suficientes as demais medidas cautelares previstas na legislação processual de regência."

Assim concluiu o magistrado: "Registre-se, outrossim, que o crime de tráfico de drogas, supostamente cometido, detém aptidão suficiente para causar comoção ou abalo na sociedade. Vale dizer que é capaz de trazer reflexos negativos e traumáticos à coletividade ou deixá-la com a sensação de insegurança, na medida em que se trata de crime equiparado a hediondo, responsável pela desestruturação de famílias e pela morte precoce de milhares de jovens."

 

 

 

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