Agindo às 18h55, no bairro Dalvo Bemfeito, equipe da Polícia Militar verificou denúncia de que uma mulher – J.M.F., 27 anos – daria cobertura para infratores esconderem materiais diversos e estaria envolvida em tráfico de drogas.
Logo ao se aproximarem da moradia e vendo um vulto sair correndo, os PMs interceptaram, ainda no quintal, um menor de 17 anos. Eles registraram que o adolescente usava colete à prova de balas.
A mulher informou aos policiais que há duas semanas o menor morava em sua casa e ela não sabia sobre o caso do colete. No interior do imóvel, os PMs nada encontraram de ilícito. Já o adolescente não informou como adquiriu o colete nem o motivo do seu uso.
Em tempo – Esta FOLHA pesquisou a existência de restrições à aquisição de colete balístico (por quem tem mais de 21 anos) no comércio especializado para atender: órgãos de segurança pública; empresas de segurança privada; integrantes de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; guardas municipais; e demais pessoas listadas no Estatuto do Desarmamento.