O juiz da 2ª Vara Criminal, Guilherme Barros Dominato, expediu quatro sentenças na semana passada sobre crimes relacionados à violência doméstica. Os quatro réus receberam suas penas no regime semiaberto e ficam em liberdade enquanto tramitarem os seus respectivos recursos perante o Tribunal de Justiça.
O caso mas grave é o da condenação da mulher V.P.S., processada por denunciação caluniosa contra seu ex-companheiro, J.V.M.J., num flagrante de 17/11/2020, em endereço do Centro Histórico de Ponte Nova. A reclusão é de três anos, seis meses e 15 dias e 117 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo).
De acordo com os autos, V.P.S. agiu por ciúmes e agrediu verbalmente J.V.M.J. ao flagrá-lo conversando com outra mulher. Ele não quis a discussão, e em certo momento V.P.S. autolesionou-se com arranhões nos braços e, chamando a Polícia Militar, se disse vitima de agressão.
Na fase de investigação e no Fórum, J.V.M.J. negou o crime. Ao ser ouvida na Polícia Civil, a mulher confessou a simulação para incriminar o homem. Ela citou o seu arrependimento e disse que obteve o perdão de seu ex, mas não compareceu para se defender em Juízo.
Mulher agredida
Existe ainda a sentença contra J.C.M.S., processado porque em 15/2/2024, em endereço da av. av. Abdalla Felício/Centro, “praticou vias de fato” contraT.C.A.I., sua ex-companheira, a qual ainda foi ameaçada de morte. A pena é de três meses e dez dias de detenção, mais pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Mulher ameaçada I
O juiz Dominatto condenou L.C.S. porque em 11/5/ 2021, no Sítio Passa Tempo/Ponte Nova, o acusado ameaçou de morte a sua companheira, R.C.M. A pena é de 4 meses e 23 dias de detenção, mais indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Mulher ameaçada II
Em relação a E.F.C., a condenação refere-se a flagrante de ago/2022, no bairro Dalvo Bemfeito, quando ele descumpriu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, P.S.S.A. O acusado foi à casa da vítima e, diante de filhas menores, ainda ameaçou-a de morte, repetindo as ameaças ao investir contra os pais da vítima. O magistrado fixou reclusão de 4 meses e 2 dias em regime semiaberto, mais a multa de R$ 3 mil na forma de indenização por danos morais
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