O processo de furto de fone de ouvido ocorrido em 1°/11/2023, na loja UTI Eletrônica, no bairro Santo Antônio, teve desfecho com sentença da semana passada expedida pelo juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal. Em relação aos réus, condenação para Patrícia de Assis Silva e absolvição para Luiz Antônio de Oliveira.
Conforme os autos, Patrícia furtou o fone, saiu da loja, viu-se flagrada por testemunhas e câmera de segurança, entrou de novo e deixou o fone no balcão antes de ser detida.
O juiz rejeitou a tese da defesa de “furto insignificante”, bem como a circunstância de “arrependimento posterior”. Segundo ele, “não se verifica o arrependimento posterior, uma vez que a restituição do fone de ouvido não foi voluntária, mas sim decorrente do fato de que Patrícia foi flagrada por uma testemunha”.
No caso de Luiz Antônio, faltaram provas de que, acompanhando Patrícia, teve efetiva participação no delito. Decidiu-se, pois, pela sua absolvição no processo. Para a ré, “reincidente em crime doloso”, a pena é de um ano e nove meses de reclusão, em regime semiaberto. Ela pode – permanecendo em liberdade – recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça.
Caixa de som
O furto de caixa de som na loja Zema Eletrodomésticos, em Palmeiras, na tarde de 23/12/2024, gerou condenação de Maurício de Oliveira da Silva, em sentença da semana passada assinada pelo juiz Marcelo. No ato do crime, o acusado fugiu, balconistas acionaram a Polícia Militar e esta deteve o suspeito ali perto.
A pena fixada é de um ano, cinco meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto. O magistrado ainda revogou a prisão preventiva do réu e concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mas impôs medidas cautelares:
Proibição de frequentar casas de prostituição, casa de jogos, boates e bares, ficando ainda proibido de se ausentar da Comarca por mais de dez dias sem autorização judicial.
Furto de peças
Ainda na 1ª Vara Criminal, concluiu-se, na semana passada, sentença de condenação de Paulo Roberto de Oliveira pelo furto na SOS Mangueiras, na av. Antônio Brant Ribeiro/Vila Centenário.
O furto ocorreu em 4/11/2022, havendo sumiço de alguns cabeçotes e uma carcaça de motores, além de diversas peças de alumínio.
A pena imposta é de seis meses e 26 dias de reclusão (mais 5 dias-multa) em regime aberto. O magistrado, entretanto, substituiu a pena por prestação de serviços em entidade assistencial, podendo permanecer em liberdade em caso de recurso perante o TJ.
Queixa-crime rejeitada
Reportando a ocorrência de 30/8/2024, em Acaiaca, o juiz Marcelo deliberou, na semana passada, pela rejeição de queixa-crime contra Elias Silva, Vanessa Guilherme Pires, Renata Amora, Amanda Souza, Raiana Quirino e Sidimar Martilho.
O grupo foi acusado de calúnia e difamação contra Anderson Luiz Lopes Faustino (filho do então prefeito Lulu Faustino/PT), duramente criticado por conta de seu discurso eleitoral proferido em 30/8/2024, no bairro Elizabeth.
Segundo a acusação, “macularam não somente a imagem pública, pois houve campanha difamatória” em grupo de whatsapp.
Para o magistrado, contudo, a queixa-crime não descreve de forma objetiva os ataques, limitando-se a afirmar genericamente que houve “comentários insidiosos” no ambiente virtual.
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