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OAB quer cassação de ato judicial que restringiu o trabalho de 2 advogadas

 “A investigação está, no momento, sob sigilo, indispensável para a completa elucidação do caso. Ao fim dos trabalhos investigativos, outras informações poderão ser detalhadas à imprensa.”

Assim a Assessoria de Imprensa/BH da Polícia Civil/PC respondeu à Reportagem desta FOLHA sobre a atuação da PC pontenovense na elucidação das circunstâncias de entrada de celulares em celas do Complexo Penitenciário de Ponte Nova/CPPN.

O delegado Silvério Aguiar comanda o inquérito e, com o sigilo imposto pelo juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal, não comenta o assunto.

A nossa Reportagem apurou o seguinte:

– Com recentes flagrantes de reclusos portando celulares, a Polícia Penal repassou informes ao delegado Silvério Aguiar, o qual requereu – e obteve – em Juízo o cumprimento de prisões temporárias, bem como busca e apreensão em diversos endereços.

– Dois dos endereços eram de duas advogadas (nomes preservados), onde houve apreensão de seus celulares.

– O magistrado Marcelo Magno deliberou pela restrição da atividade de ambas na área criminal, enquanto durarem as investigações.

– A presidente da Subseção da OAB/Ponte Nova, Maria da Glória Cunha Carneiro (Glorinha), disse que só a OAB tem competência legal para restringir o exercício da profissão. Ela disse isso ao receber a notificação do juiz Marcelo Magno.

– O procurador seccional de Prerrogativas da OAB, Antônio Marques Carraro Júnior, não comenta o processo em andamento.

 Depoimento da conselheira Élida

A questão das prerrogativas motivou longa reunião de advogados criminalistas na sede da OAB/PN em 2/7, na presença de Élida Fabrícia Franklin (foto), conselheira federal da OAB.

Ela reiterou que a legislação federal confere à OAB o poder de regulamentar o exercício da advocacia, “o que transforma a medida judicial de restrição da advocacia em ilegal, excessiva e abusiva”.

Élida continuou: “As advogadas foram incluídas nas investigações porque teriam agendado entrevista jurídica com alguns dos presos envolvidos. Não estão sob suspeita de tentar entrar com itens proibidos na unidade prisional.”

Segundo a conselheira, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG presta completa assistência às advogadas. As prioridades são a revogação da decisão judicial e, sendo o caso, a anulação dos efeitos das medidas de busca e apreensão nos escritórios de ambas.

“Entendemos que é pertinente a cassação das restrições ao exercício da profissão, feita por autoridade incompetente para tanto”, repetiu Élida para concluir:

“O presidente da Ordem em Minas, Sérgio Leonardo, e o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Ércio Quaresma Firpe, acompanham diretamente o desenrolar dos fatos.”

 

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