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Operação ‘Aves de Rapina’: Justiça divulga as condenações

Atualizada em 15/04/2021
 
 
A juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, expediu em 9/4 sentença para todos os 62 réus (sendo dez absolvidos) envolvidos na Operação “Aves de Rapina”, desencadeada em fevereiro de 2020.
 
Conforme apuração da Polícia e denúncia do Ministério Público, desde janeiro de 2019 o grupo se associou nas cidades de Ponte Nova, Mariana, Alvinópolis, Oratórios e Contagem para organizar o tráfico de drogas, agindo ainda em crimes violentos, com emprego de armas de fogo e aliciamento de adolescentes.
 
Em 20/2/2020, houve diligências também em Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado e João Monlevade. Nesta Operação, envolveram-se 200 policiais civis e militares em 58 viaturas, com apoio do Ministério Público/MP e munidos de mandados judiciais.
 
Mandados judiciais
 
Cumpriram-se 55 mandados de busca e apreensão e 26 mandados de prisão, registrando-se 55 ocorrências com apreensão de veículo/1, armas de fogo/1, celulares/19, notebook/1, balanças de precisão/2, dinheiro/R$ 1.837,00, itens eletrônicos/122 e estas drogas: 300 gramas de cocaína, 4 porções de maconha e 4 pedras de crack.
 
Koreano preso
 
A Justiça Criminal recebeu a denúncia do MP em 24/8/2020 e, ao longo dos meses, desmembrou a apuração da atuação de Cássia Maria dos Santos, Jurandir Gonçalves dos Santos, Ricardo Luiz dos Reis Santos, Ítalo Bruno Pereira e Jhonny Márcio de Oliveira Gabriel (Koreano).
 
 
Coreano cumpre pena em presídio na Grande BH, de onde – como informa a Polícia depois de diversas investigações – ainda coordena o tráfico e ordena outras ações criminosas (inclusive homicídios) em Ponte Nova.
 
Ele comanda a “Família Koreano”, da qual se tem notícia desde meados de 2013, envolvendo dezenas de comparsas. Koreano acabou preso em 2014, na Operação “Copa do Mundo”, e em 27/3/2015 recebeu pena de 14 anos e três meses, sendo alvo, em datas distintas, de outras condenações.
 
Lista de foragidos
 
Decidiu-se também pela investigação à revelia da conduta desses cinco foragidos condenados (com multas entre 1.100 e 1.580 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo):
 
– Elias Martins Vieira Filho/7 anos e 6 meses, Maracimiliene Alves Gabriel e Thalis Brandão dos Reis/6 anos e 9 meses cada e Weriks Costa Gonçalves/4 anos.
 
Recursos em liberdade
 
Com multas entre 913 e 1.333 dias, dez réus podem recorrer em liberdade:
 
– Washington Luís da Silva, Saulo Augusto de Souza Rosa e Evelyse Pinheiro de Oliveira/pena de 6 anos e 9 meses cada – esta beneficiada com habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
– Jhayla Ketely Calixto da Silva e Breno Teixeira Patrocínio/ 6 anos cada, Cristiano Caetano Martins/5 anos e 9 meses, Tiago da Silva Rosário, Jair Roberto Neves e Glaudisney Ribeiro Rosa/5 anos e 1 mês cada, Natyelly Aparecida da Natividade e Davi da Silva Emerenciano/ ambos com 4 anos e 6 meses.
 
Régime fechado
 
Considerando a reincidência e as circunstâncias do crime, mais a “culpabilidade reprovável”, a juíza condenou 24 indiciados (com multas entre 1.178 e 1.585 dias), em regime fechado e com recursos atrás das grades:
 
– Ademilson Machado Pedro e Luann Dênis de Oliveira/8 anos e 7 meses cada.
 
– Carlos Roberto Ferraz Júnior/7 anos e 8 meses.
 
– Júlio César da Silva Teixeira e Cleiton Vieira da Silva/7 anos e 6 meses cada.
 
– André Cosme Ribeiro, Geraldo José da Cruz, Marcos Vinício Godói de Souza, Keyner Charles Mendes, Paulo Silandrino Júnior, Samuel da Silva Rosa, Sandro Silva Santos, Luciano Luiz Cardoso, Lucas Jerônimo Néri e Washington Luiz da Silva Irias/6 anos e 9 meses cada.
 
– Thalison Aparecido da Silva, Jhonattah Maik Faria, Phelipe Félix Bitencourt, Kenned Anastácio Mendes, João Cézar Mayrink Tavares, Daniel José Magalhães e Ailton de Freitas/6 anos cada.
 
– Gustavo Martins Vieira e Gustavo Francisco Natividade da Silva/5 anos cada.
 
Em regime semiaberto foram condenados: Alisson Bruno Bortolini Drumond , Luiz Felipe Godói de Souza, Thaynara Elisa Lopes da Silva, Wesley Gomes Santana, Daywison William Silva Filho, Luciana de Oliveira, Luiz Guilherme Sodré, Maycon Moreira Cipriano e Amauri Júnior de Souza Silva/5 anos e 1 mês cada.
 
Os absolvidos
 
A juíza Dayse Baltazar absolveu estes réus: Cleyton Augusto Sérvulo, Thalis Brandão dos Reis, Mayko Vinícius Barbosa Geraldo, Dener Júnior Silva dos Reis, Eduardo Pereira, Solange Barbosa da Silva, Yago Stefan Martins, Alexandre Martins de Oliveira, Walter Célio Conde Fernandes Filho e Márcio Carlos Tavares.
 
Como alguns destes estavam presos, a juíza decidiu pela expedição de alvarás de soltura em nome de Mayko Vinícius, Yago, Alexandre e Walter.
 
Nesta semana, tanto o Ministério Público (acusação) quanto os advogados (defesa) iniciavam mobilização em prol de seus respectivos recursos perante o Tribunal de Justiça/MG.
 
A juíza ainda decidiu, na sentença de 9/4, pela perda dos seguintes itens apreendidos: 
 
– 19 aparelhos telefônicos (vão para a ONG Circuito do Bem/Ponte Nova), 122 itens eletrônicos (em favor da União) e um notebook (vai para a Casa-Lar/ Ponte Nova).
 
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