A juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponte Nova, revogou, na manhã desta sexta-feira (24/2), a prisão do advogado Vinícius Cézar Gomes Brandão. Ele foi preso dois dias antes, em Rio Casca, durante a "Operação Profeta", da Polícia Militar, culminando os três meses de investigação junto com o Ministério Público da Comarca/PN.
Nas diligências, apuraram-se indícios de formação de quadrilha para receptação de peças de arte sacra e crimes de pedofilia. Os outros presos são o padre Paulo César Salgado, administrador da Quase Paróquia São José, em Oratórios, Vladimir Gomes Magalhães (secretário do padre) e Sebastião Moreira de Souza, preso em Matipó.
A juíza deferiu a liberdade de Vinícius, mas manteve a apreensão das peças sacras recolhidas na casa dele, no Centro riocasquense.
A argumentação de advogado contratado por Vinícius convenceu o promotor de Justiça Henrique Kleinhappel Andrade. Este ouviu o acusado na tarde dessa quinta-feira (23/2), na sede do Ministério Público/MP, no Centro de Ponte Nova (na foto, o momento em que Vinícius saía do MP para retornar à carceragem da Penitenciária/PN).
Para o advogado do indiciado, ficou caracterizada a “fragilidade de indícios de que Vinícius faça parte de uma rede que agencia menores para a prática de sexo”.
No que se refere aos objetos religiosos apreendidos na casa de Vinícius, seu advogado “apresentou recibos, o que afasta a tese de que ele integra grupo criminoso destinado ao comércio clandestino de peças sacras”, como constou no despacho do promotor Henrique.
Por fim, o advogado do indiciado apresentou a declaração de renda de seu cliente, “a qual não tem indícios de padrão de vida incompatível com sua atividade profissional”, como informou o parecer do Ministério Público.
Note-se que, para expedir mandado judicial de prisão preventiva contra Vinícius, a juíza Dayse contou com relatório do MP, o qual concluiu investigação do Serviço de Inteligência da Polícia Militar de Ponte Nova (com apoio da PM da região).
O despacho da Juíza, que justificou o mandado de prisão contra Vinícius, menciona “a grande quantidade de arte sacra de alto valor localizada em sua residência, algumas escondidas debaixo da cama, outras ensacadas, o que permite vislumbrar sua participação em quadrilha cuja atuação é o comércio irregular de obras de arte desviadas de santuários católicos”.
Além do mais, “foi na residência dele que se deu a localização de uma peça de papel marchê, conjuntamente com recibo emitido pelo investigado padre Paulo César Salgado. Deste modo, há suspeita de que Vinícius participe de furtos de arte sacra e a certeza do delito de receptação para comercialização”.
“Ademais, com a localização de material pornográfico na residência desse representado [Vinícius], o risco representado pela sua liberdade para a ordem pública fica reforçado ante a suspeita de sua participação no esquema de aliciamento de menores para manter relações sexuais com maiores”, argumentou a juíza Dayse.
A magistrada mencionou, entretanto, que a suspeita de participação de Vinícius na rede de aliciamento de menores “requer uma apuração mais aprofundada”.
Segundo a juíza, em relação à quantidade de objetos sacros obtidos na casa do suspeito, “objeto de furto ou, no mínimo, de receptação”, é relevante registrar que alguns estavam “embalados em formas próprias para a venda, indicando a necessidade do acautelamento [do acusado] para a garantia da ordem pública”. Afinal, como analisa a magistrada, “não obstante a apreensão desses objetos, sua liberdade não o impedirá de retomar contatos com seus fornecedores para obter peças ilícitas e voltar a comercializá-las”.