A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar/1ª Vara Criminal de Ponte Nova expediu nesta semana duas condenações referentes a posse/porte ilegal de armas de fogo.
– No 1º caso, consta na denúncia que, em 22/9/2013, às 20h35, na praça Dom Parreira Lara/Centro Histórico, Alan Carlos Eduardo de Jesus portava revólver e munições. A pena dele foi de 2 anos de reclusão (e 10 dias-multa).
– Já Leandro de Jesus dos Santos foi denunciado em 29/5/2014, quando, em blitz no km 5 da MG-262/Anel Rodoviário de PN, a Polícia Rodoviária Estadual/PRE interceptou o Uno HKW-7840, no qual ele era passageiro.
Sob o tapete do banco de Leandro, a PM encontrou revólver calibre 38 com 5 projéteis (foto). Leonardo assumiu a posse da arma, foi autuado e liberado, mas acabou processado. Não prevaleceu a tese da defesa de que ele portava a arma para se defender.
Nos dois casos, a juíza converteu as sentenças em prestação pecuniária de R$ 1.200,00 e interdição – pelo período da condenação – do direito de frequentar (das 22h às 6h) bares, casas de jogos e outros estabelecimentos.
Das duas sentenças, cabe recurso – com os réus em liberdade – perante o Tribunal de Justiça.