O desembargador Sálvio Chaves, da 7ª Câmara Criminal/Belo Horizonte, julgou procedente, nesse 12/9, o pedido de Habeas Corpus requerido pela advogada Daniela Gomes Ibhrahim e concedeu prisão domiciliar para Regina da Silva dos Reis, 19 anos, do bairro São Pedro.
Regina foi presa em flagrante na manhã de 28/8, durante a "Operação Cidade Segura", desencadeada pela Polícia Militar, a qual apreendeu 1/2 kg (foto) de maconha na casa dela. A PM não divulgou detalhes desta prisão.
A advogada esclarece que Regina é a única pessoa responsável pelos cuidados do irmão adotivo de 10 anos, “fazendo jus à concessão da prisão domiciliar”.
Ainda conforme Daniela, a decisão da Justiça de Ponte Nova que converteu a prisão em flagrante em preventiva “carece de fundamentação, pois estão ausentes os pressupostos autorizadores para a decretação da custódia cautelar. Regina possui primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa”.
O desembargador concluiu, em seu despacho, que a pretensão da liminar merece ser parcialmente acolhida: “Comprovou-se que a paciente é a única responsável pelos cuidados do menor”.