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Prisão preventiva para os 4 presos no confronto de facções

 

Em despacho de 20/10, o juiz Felipe Rodrigues Vieira, da 2ª Vara Criminal, ratificou a prisão em flagrante de quatro adultos presos no confronto de facções no bairro São Pedro, ocorrido em 18/10 (leia aqui). São eles: Daniel Alcântara de Jesus, Eloísio Martins Carvalho Filho, Lucas Pires da Silva e Luciano Luiz da Silva (Pulga).

As defesas dos autuados requereram a concessão de liberdade provisória, conforme manifestações escritas e orais proferidas durante a audiência de custódia. O requerimento de prisão preventiva teve aval do Ministério Público.

"A medida extrema requerida pelo Ministério Público é abstratamente cabível à hipótese. Presentes a materialidade delitiva e indícios de autoria, todos extraídos do auto de prisão em flagrante delito", deliberou o magistrado para continuar:

"Tanto pelas declarações ofertadas, quanto pelos exames preliminares de drogas de abuso, prisão preventiva é salutar à hipótese, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos."

De fato, a ocorrência policial teve início a partir de tiroteio ocorrido no bairro São Pedro, perto de Posto de Saúde, "no contexto de uma disputa por domínio do tráfico de drogas, fato este que causou elevada repercussão social negativa e enorme sensação de insegurança na comunidade local", como acentuou o juiz.

Ele concluiu, pelos relatos das Polícias Militar e Civil, que os autuados "estavam aparentemente envolvidos na empreitada quando foram capturados e presos em contexto sugestivo do envolvimento em grupo criminoso organizado e armado".

Por outro lado, houve apreensão de armas, entre elas uma pistola Glock com numeração de série raspada e kit de rajada, e "o crime em tese praticado envolvia adolescentes, tornando ainda mais graves as condutas", assinalou o juiz Felipe.

O despacho considera que Pulga "é sujeito ainda em execução penal e que no momento dos fatos estava em fuga da Comarca de Rio Pomba, onde cumpria pena" (leia aqui). Este e outros fatores levaram o magistrado a assinalar que a liberdade do grupo, "por não possuir o condão de interromper o ímpeto delitivo dos autuados, não será capaz de garantir a ordem pública".

O juiz recebeu denúncia de excessos dos policiais no ato da prisão e declarou o seguinte: "Determino a submissão dos autuados a exame de corpo delito e posterior remessa de cópia dos documentos e da mídia de audiência à Promotoria de Justiça desta Comarca com atribuição para apuração dos fatos."

Quanto ao caso de Eloísio, cujo defensor requereu prisão domiciliar por motivo de doença, o juiz requisitou da unidade prisional avaliação médica no prazo de cinco dias. 

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