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Projeto dobra pena para quem vender drogas a crianças e adolescentes

Vender ou fornecer produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu art. 243 pena de dois a quatro anos de detenção para quem cometer esse ato. O plenário da Câmara aprovou nesta semana o Projeto de Lei no 4.478/2004, do Governo Federal, que dobra essa pena.

O texto vai acrescentar um parágrafo único ao art. 243 do ECA, determinando que a pena será aplicada em dobro quando ficar comprovado que a criança ou adolescente utilizou a droga. A proposta aprovada seguirá para análise do Senado Federal.

Entidades de defesa da criança e do adolescente divulgam o projeto com otimismo, já que estudos e pesquisas demonstram a necessidade de ações mais efetivas para conter a circulação e o consumo de drogas, como o crack. Dirigentes dessas entidades lamentam, contudo, que projeto tão importante esteja em tramitação há 8 anos no Congresso Nacional.

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