A Secretaria Criminal do Fórum/PN divulgou, na semana passada, sentença da juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal, condenando G.F.S. por agressão contra sua esposa, C.O.G.S., num flagrante ainda de 2/6/2012, no bairro Pacheco.
Na sentença, a juíza conclui que há provas de que ele ameaçou e causou “mal injusto e grave, com violência, contra a mulher na forma de lei específica”. O réu ainda ateou fogo nos pertences dela, como constou no processo.
O caso foi para a Justiça após representação da vítima, que passou a morar na casa de sua mãe por conta do episódio. Note-se que a depoente já tinha saído de casa “em razão do fanatismo religioso do acusado” e foi agredida noutras ocasiões, mas não tinha motivos para ela apanhar”, como constou de depoimento de relevante testemunha.
"Ficou demonstrado que os fatos se revestiram das características da violência doméstica. O motivo para a prática da contravenção mostrou-se reprovável, já que praticou a contravenção de vias de fato por intolerância religiosa (ela não frequentava a Igreja dele)”, como constou na sentença.
A condenação – de apenas 26 dias de detenção – foi transformada em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano, mediante comparecimento bimestral ao Juízo para o réu informar e justificar suas atividades. Ele acompanhou o processo em liberdade e, nesta condição, pode recorrer ao Tribunal de Justiça, em BH.