Em recente sentença, o juiz Felipe Vieira, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, absolveu Luís Felipe Castro Cunha, processado sob acusação de em 17/11/2016 usar chave falsa para roubar a moto OQX-0398, pertencente a E.R.S., a qual estava estacionada na Boate KM 2 Night Club, na BR-120.
Nas alegações finais de defesa, requereu-se a absolvição do acusado do crime de furto em virtude de ausência de provas. Ele negou inclusive que tivesse um menor como comparsa.
O caso envolveu a busca de imagens do sistema de segurança da boate, mas estas apresentavam baixa qualidade, sem permitir identificar os dois que saíram na moto.
De sua parte, Luís ainda alegou que, ao sair da boate, aceitou carona do menor numa moto, sem saber do furto do veículo. Por sua vez, o adolescente declarou que Luís não o ajudou na subtração do veículo.
“Resta demonstrado que o menor foi aparentemente o responsável pelo furto, tendo o réu como passageiro, mas sem se poder aferir se, de fato, o acusado atuou subjetivamente alinhado ao infrator”, como ponderou o magistrado para arrematar:
“Na dúvida razoável justifica-se a absolvição do denunciado quanto à prática do crime de furto, sendo inviável o reconhecimento do crime de corrupção de menores.”