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InícioSEGURANÇARapaz absolvido em processo de tráfico de droga

Rapaz absolvido em processo de tráfico de droga

Em sentença de 2/9, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, absolveu Cláudio Júnior Costa por crime de tráfico, apontado em consequência do flagrante policial de 8/12/2020, na rua Cipriana de Jesus, no bairro Triângulo.

Em alegações finais, o representante do Ministério Público requereu a improcedência da denúncia com absolvição do acusado (o qual respondeu ao processo em liberdade), pois, “embora a materialidade do crime seja inconteste, a autoria não restou comprovada”. A defesa do acusado pugnou pela absolvição considerando a falta de prova de autoria.

Na data do flagrante, militares depararam com três indivíduos na citada rua e dois correram. Cláudio não conseguiu fugir e acabou detido dentro de imóvel abandonado onde havia 47 buchas de maconha e itens usados para a embalar o entorpecente.

Para a magistrada, de fato “a autoria não foi concretamente evidenciada”, pois “nada de ilícito foi encontrado na posse do acusado”. Além do mais, “antecedentes criminais do acusado, por si só, não podem ser traduzidos como certeza da autoria do crime em tela”, continuou a juíza.

Para ela, “é indubitável que o crime de tráfico de drogas ocorreu, uma vez que quantidade notável de drogas foi apreendida no local do crime, assim como variados instrumentos usados na mercância dessas substâncias”. Prosseguiu a juíza: "Entendo, porém, ser impossível atribuir, com firmeza necessária, ao réu, a autoria do tráfico.”

Ela absolveu então o acusado, que em liberdade pode responder a eventual recurso judicial.

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