O juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, expediu em 27/3 sentença condenando Guilherme de Almeida Costa (Pé de Touro) a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa.
Segundo consta na denúncia, às 18h20 de 1°/9/2017, Guilherme entrou na Loja do Dez, na rua Santo Antônio, no bairro de mesmo nome, e, proferindo ameaça, fugiu com o celular da funcionária A.R.M.
Esta contou à PM que o assaltante não mostrou arma, mas disse que estava armado e exigiu que ela colocasse dinheiro [quantia não informada] do caixa numa sacola e ainda saiu levando o celular dela.
Preso num beco perto de sua casa, no bairro de Fátima, na mesma data, depois que a Polícia obteve informações sobre o assaltante, Pé de Touro relatou aos militares que havia trocado o celular por tablete de maconha e cinco pedras de crack. Ele nada falou sobre o dinheiro roubado e, conduzido à Delegacia de Polícia, foi autuado em flagrante.
A PM enviou o boletim de ocorrência à Polícia Civil com indicador de diversos antecedentes criminais do rapaz. No Boletim Eletrônico do Tribunal de Justiça consta que ele obteve livramento condicional em meados de 2016, quando cumpria pena (até dez/2020) por “crime hediondo“ cometido em 2014.
O réu permaneceu no Complexo Penitenciário enquanto tramitou o processo e, nesta condição, deve aguardar seu recurso perante o Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.