Em sentença de 10/12, publicada na semana passada, o juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Alif Faustino Barbosa, 22 anos porque, na madrugada de 11/9/2016, na rua Caraíbas/Palmeiras, ele furtou, em três veículos, três rádios automotivos, carregador veicular, cabo USB, faca, chaves, pen drive e bomba de encher pneu.

Naquela data, policiais militares o interceptaram com os itens e constataram o arrombamento dos veículos
A defesa apresentou alegações finais requerendo que fosse absolvido o acusado “pela aplicação do princípio da insignificância” e o “atenuante da confissão espontânea”.
O acusado confessou os crimes afirmando que, voltando de uma festa para a sua casa, no bairro de Fátima, foi abrindo os veículos pelos vidros de suas portas pretendia vender os objetos para adquirir maconha e alimento. O juiz definiu a pena, pelo arrombamento dos três carros, em 3 anos e 2 meses (mais 12 dias-multa/cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), substituída pelo pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.